Mato Grosso

Romoaldo é condenado a devolver R$ 74,6 mil por uso indevido de recursos públicos

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Romoaldo é condenado a devolver R$ 74,6 mil por uso indevido de recursos públicos
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou o deputado estadual Romoaldo Júnior (MDB) por uso indevido de recursos públicos, quando estava à frente da prefeitura de Alta Floresta. A decisão consta no Diário de Justiça Eletrônico de quinta-feira (23).

Romoaldo foi condenado a devolver R$ 6.782,58 e ao pagamento de uma multa correspondente a 10 vezes o valor do dano cansado. Ou seja, o político terá que ressarcir o erário em R$ 74.608,34. Ele também está proibido de receber incentivos fiscais, benefícios ou créditos do poder público.

Segundo a ação, o político foi denunciado pelo Ministério Público do Estado (MPE) em 2016, em razão de irregularidades no uso de recursos provenientes do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE). A irregularidade teria acontecido em 2004.

Pelo caso, o órgão pedia que Romoaldo devolvesse R$ 6.782,52, por gastos fora da “verba carimbada”. No entanto, o pedido foi negado pela 2ª Vara de Alta Floresta. Por isso, o MPE recorreu ao Tribunal de Justiça.

De acordo com o MPE, o PNATE foi instituído em 2004, com a finalidade de custear despesas com reformas, seguros, licenciamentos, impostos e taxas, e outros serviços referentes ao transporte de alunos da educação básica, residentes na zona rural. O valor, de R$ 83.566,24, na época, poderia, inclusive, ser usado para pagamento de motoristas. No entanto, segundo a denúncia, Romoaldo teria gastado parte do valor com materiais de expediente.

A ação afirma que testemunhas incluídas pelo próprio político confirmaram que as verbas destinadas ao PNATE foram utilizadas para comprar materiais de papelaria e gráfica para a Prefeitura de Alta Floresta. Eles teriam gasto, de forma irregular, R$ 6,3 mil, segundo a testemunha.

Ao recorrer no Tribunal, o MPE observou que Romoaldo cometeu improbidade administrativa, “porquanto na condição de Prefeito deveria ter plena ciência de que não poderia agir de forma contrária à legislação e aos Princípios mínimos da Administração Pública”.

O argumento foi acolhido pela maioria dos desembargadores do TJMT, que observou que, além da irregularidade denunciada, um relatório também encontrou falhas no processo licitatório para a locação do transporte escolar, e a prática de emissão de notas fiscais antes da execução dos serviços. No entanto, as práticas ilícitas não foram objetos de denúncia por parte do MPE.

“A utilização dos valores destinados para o transporte de alunos na zona rural não se deu em prol das ‘despesas expressivas’ com artigos gráficos e de papelaria, conforme aduziu o Apelado, não havendo qualquer prova, mínima que seja, de que os materiais adquiridos foram utilizados ‘exclusivamente a gastos pertinentes ao Programa PNATE’, a ponto de eximir o Apelado da violação ao princípio da legalidade”, diz trecho da decisão.

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