Mato Grosso

“Robustos indícios” de improbidade embasaram bloqueio de bens

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“Robustos indícios” de improbidade embasaram bloqueio de bens
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

Embora tenha negado o pedido de afastamento de Emanuel Pinheiro do cargo de prefeito de Cuiabá, a juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública, argumentou que há “robustos indícios” da prática de ato de improbidade administrativa, por desvio de dinheiro público e ofensa aos princípios que regem a administração pública.

Na ação, proposta pelo Ministério Público, Emanuel Pinheiro é acusado de recebimento mensal quando ocupava o cargo de deputado estadual para “viabilizar” os interesses do ex-governador Silval Barbosa na Assembleia Legislativa. O prefeito foi flagrado em vídeo recebendo propina do o ex-chefe de gabinete de Silval, Silvio Cézar Corrêa.

Além dele, Silval Barbosa, Silvio Corrêa, os ex-secretários de Estado, Pedro Nadaf e Maurício Guimarães, e o ex-secretário-adjunto Valdisio Juliano Viriato, são acusados na mesma ação de recebimento ilícito de recursos por parte de empresas contratas para realização de obras da Copa do Mundo de 2014 e do programa MT Integrado.

Na decisão, de 4 de maio, Célia Vidotti determinou o bloqueio de bens no total de R$ 6 milhões, sendo R$ 1 milhão de cada um dos 6 acusados. “Valor referente ao montante de propina paga aos deputados e da penalidade de multa para garantir o ressarcimento dos valores supostamente desviados e pagamento da sanção pecuniária”.

Com a decisão, os 6 acusados estão impedidos de transferir ou vender bens para terceiros. A ação foi proposta pelo Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco) Cível, coordenado pelo promotor Clóvis de Almeida.

Afastamento

No que diz respeito ao pedido de afastamento do prefeito do cargo, Célia Regina Vidotti sustentou que, em que pese a gravidade dos fatos noticiados, não vê elementos que justifiquem o afastamento, ao menos, neste momento. “Não há nada que prove nos autos que ele está obstacularizando a produção de provas”.

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