Após várias polêmicas na instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) nos últimos anos, a Câmara de Cuiabá revisou as regras de condução do grupo, que tem como alvo, principalmente, agentes do Executivo.
O artigo 59 do regimento interno, que trata de CPI, agora exige a indicação dos fatos a serem investigados e por prazo certo no requerimento da instauração. O documento deverá ser apresentado durante o “pequeno expediente” das sessões ordinárias e ficará disponível no plenário durante a sessão ordinária para adesão dos vereadores.
Um exemplo de polêmica: a CPI do Paletó passou mais tempo na Justiça em confronto entre pros e contras sobre a validade por causa de coleta de assinaturas, do que em oitivas de convocados.
A revisão acrescentou um parágrafo que estabelece que não será admitido o requerimento sem as assinaturas mínimas necessárias (1/3 dos vereadores) e, na falta desse quesito, o presidente da Câmara deverá arquivar o requerimento.