O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter suspensa a reintegração de posse que previa o despejo dos invasores que ocupam irregularmente uma área do Contorno Leste, em Cuiabá. A decisão se consolidou nesta quinta-feira (24), após uma semana de julgamento virtual iniciado na sexta-feira passada (17).
A suspensão havia sido determinada em 2 de outubro pelo ministro Flávio Dino, que apontou “risco de dano irreparável” ao analisar o mandado de injunção que questionava os critérios de vulnerabilidade social usados pela Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc) de Mato Grosso. Segundo Dino, o relatório estadual reduziu de 1.283 famílias para apenas 172 o número de beneficiadas com realocação, com base em critérios “desconectados do diagnóstico social”.
Veja quem votou
O ministro Flavio Dino foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Edson Fachin, formando maioria. Gilmar Mendes também votou com o relator, mas com ressalvas — ele defendeu que o caso fosse analisado com base em parâmetros específicos sobre ocupações coletivas após 31 de março de 2021, conforme entendimento já consolidado pelo tribunal.
O ministro André Mendonça, por outro lado, divergiu, sustentando que o STF não tem competência para julgar mandado de injunção contra ato de governador ou de desembargador de tribunal estadual, já que o caso envolve o presidente da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do TJMT.
A decisão de Flávio Dino determina que não haja ampliação da ocupação — ou seja, nenhuma nova família poderá se instalar no local — e obriga o governo estadual a apresentar novas informações socioassistenciais.





