A Propósito

Réu e “concurseiro”

STF decidiu: editais não podem barrar acusados de crimes, sem que haja uma condenação

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Réu e “concurseiro”
(Foto: Divulgação)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (5) que pessoas que respondem a processos ou inquéritos criminais não podem ser barradas em concursos públicos.

Foram 8 votos contra 1 e o entendimento final é que: se a pessoa ainda não foi condenada, não pode haver barreiras contra ela nos editais.

A decisão foi provocada por um policial do Distrito Federal, que havia sido impedido de participar de um concurso interno da Policia Militar. Ele havia sido denunciado por falso testemunho.

O caso ocorreu em 2007, mas só nesta quarta-feira o STF retomou o julgamento, iniciado na Corte em 2016.

“O edital não pode fazer isso. Acho que nem mesmo a lei poderia estabelecer que alguém, pelo simples fato de responder a um inquérito, não possa prestar concurso público”, disse ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso.

O voto dele foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, e o presidente do tribunal, Dias Toffoli.

Única divergência, o ministro Alexandre de Moraes defendeu seu ponto de vista considerando o caso específico do policial.

Disse entender que o objetivo foi impedir que um militar progreda na carreira até que o processo criminal seja encerrado.

(Com Agência Brasil)

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