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Retomada da fiscalização de madeira rende R$ 5 milhões

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Retomada da fiscalização de madeira rende R$ 5 milhões

Ednilson Aguiar/O Livre

Posto de identificação de Madeira

Posto de identificação de Madeira: retomada do trabalho resultou em uma arrecadação de R$ 5 milhões

A retomada da fiscalização do transporte interestadual de madeira pelo Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea/MT), determinada pela Justiça em julho passado, resultou até o momento em uma arrecadação de quase R$ 5 milhões em impostos.

O resultado foi apresentado em nota pelo Ministério Público Estadual, que obteve a liminar determinando o cumprimento imediato Lei Complementar Estadual 235/2005 – que exige a apresentação dos Certificados de Identificação de Madeira (CIM) para transporte interestadual de produtos florestais extraídos no Estado.

“De julho até setembro deste ano, já foram fiscalizados 167.467 mil metros cúbicos de madeira, quantidade correspondente a cerca de quase seis mil caminhões carregados”, lista a nota.

Do total avaliado, apenas 0,5% apresentou algum tipo de irregularidade. Vinte e cinco caminhões foram apreendidos.

“O baixo percentual de irregularidades e apreensões demonstra que apenas um pequeno grupo de madeireiros insistem em continuar na ilegalidade, na tentativa de burlar a fiscalização”, diz a promotoria.

Do total arrecadado, R$ 498.588,79 mil são provenientes de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS); R$ 2.838.753,66 milhões para o Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) e R4 1.601.732,52 referente a taxa de serviço de identificação da madeira.

Suspensa
A necessidade de apresentar os Certificados de Identificação de Madeira (CIM) chegou a ser suspensa por um período de cinco anos, em razão da edição, pela Assembleia Legislativa, da Lei Complementar 484/2013.

“Na ocasião, a tentativa de ‘afrouxar’ os meios de fiscalização foi contida pelo Tribunal de Justiça que suspendeu cautelarmente a eficácia da referida norma após acatar pedido do Ministério Público”, relata o MPE.

Em 2013, outra lei complementar idêntica foi aprovada e, mais uma vez, suspensa pelo TJ.

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