Mato Grosso

Responsáveis por fraudes no ICMS de grãos são colocados em liberdade monitorada

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Responsáveis por fraudes no ICMS de grãos são colocados em liberdade monitorada

O desembargador Luiz Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, deu liberdade a nove réus envolvidos em fraudes no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) do comércio de grãos. Eles foram presos durante a deflagração da 2ª fase da Operação Crédito Podre, no dia 03 de maio.

O Ministério Público Estadual (MPE) aponta um prejuízo de mais de R$ 100 milhões em fraudes cometidas na arrecadação de impostos sobre grãos como soja, sorgo, milho, algodão, entre outros.

O advogado Paulo Fabrinny Medeiros pediu a revogação da prisão preventiva de Rinaldo Batista Ferreira Junior e Rogerio Rocha Delmindo, apontados como operadores financeiros e comerciais do esquema. O desembargador decretou a liberdade de ambos e estendeu a medida a Diego de Jesus da Conceição, Marcelo Medina e Theo Marlon Medina – membros do núcleo auxiliar – além de Neusa Lagemann de Campos, Cloves Conceição Silva e Paulo Henrique Alves Ferreira.

“Colhe-se destes autos que a prisão preventiva dos pacientes foi decretada em 1º de dezembro de 2017, no processo n. 38846-84.2017.811.0042 (código 499748) – “Operação Crédito Podre”, sendo, posteriormente, revogada pelo juízo de primeiro grau em 29 de janeiro do ano em curso e reeditada, em sede de juízo de retratação, no dia 03 deste mês e ano”, anotou o desembargador em sua decisão.

A primeira prisão foi decretada pela juíza, atualmente aposentada, Selma Rosane Arruda em dezembro de 2017 e revogada também por ela em janeiro deste ano. Depois da aposentadoria de Selma, o novo juiz titular da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, determinou nova prisão contra os réus.

O desembargador entendeu que “a decisão ora questionada, não faz referência a qualquer fato novo que justificasse o restabelecimento da prisão preventiva dos pacientes”.

“Especificamente com relação a estes, limita-se a reproduzir trechos de conversas telefônicas que foram captadas antes da primeira prisão e do oferecimento da denúncia. Em síntese resumida, a decisão não aduz que os pacientes, após serem colocados em liberdade, voltaram a cometer qualquer tipo de delito e/ou descumpriram as medidas cautelares que lhe foram impostas”, disse o magistrado com relação a Rinaldo Batista Ferreira Junior e Rogerio Rocha Delmindo.

O desembargador lembrou que a fase de investigação dos crimes foi concluída com o oferecimento de denúncia contra os 18 réus envolvidos no esquema. A prática criminosa também teria sido encerrada com a suspensão das empresas de fachada no sistema de compensação de crédito da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).

A defesa de Rinaldo Junior e Rogerio Delmindo afirma que houve “constrangimento ilegal” na decretação das prisões. O desembargador solicitou informações à 7ª Vara Criminal de Cuiabá e pediu vistas à Procuradoria Geral de Justiça para avaliar esta alegação.

Todos serão monitorados por meio de tornozeleira eletrônica. Pela decisão de Luiz Ferreira da Silva, os réus deverão comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades. Eles ficam proibidos de acessar repartições da Sefaz, não podem manter contato entre si e com testemunhas do caso, não podem deixar Mato Grosso sem autorização e devem ficar recolhidos em casa entre as 20h e 06h durante a semana e todo o dia aos finais de semana e feriados.

O desembargador também decretou a suspensão do registro profissional dos contadores e técnicos em contabilidade no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) por um ano, ou até que seja finalizada a instrução da ação penal.

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