Os promotores e procuradores de Justiça de Mato Grosso vão receber até R$ 1 mil mensais para custear despesas de saúde enquanto vigorar a pandemia do coronavírus.
O benefício é autorizado em voto do relator do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), tornado público nessa terça-feira (9). Servidores administrativos efetivos e comissionados do Ministério Público Estadual (MPE) também terão direito a receber ajuda de custo de R$ 500.
O “vale-covid”, como ficou conhecido, surgiu de um ato administrativo assinado pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, em maio de 2020.
A princípio, houve uma liminar do próprio CNMP que suspendeu o benefício. O relator, conselheiro Sebastião Vieira Caxeta, porém, entende que o benefício não é matéria para votação do Conselho, uma vez que existe uma lei estadual autorizando o pagamento.
R$ 9,6 milhões para arcar com o benefício
No relatório, Caxeta argumentou que, inicialmente, se o MPE teria que desembolsar R$ 9,6 milhões para arcar com o benefício, o pagamento mostrou ser indevido tendo em vista o cenário de crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus.
No entanto, em seu voto, Caxeta averiguou que a concessão do “vale-covid” tem como base a Lei Estadual nº 9.782/2012, que já previa gratificação aos servidores do MPE para despesas com saúde.
Além disso, o próprio CNMP aprovou, no final do ano passado, resolução que regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para integrantes do Ministério Público.
O relatório ainda ressaltou que a Procuradoria-Geral de Justiça em Mato Grosso comprovou que tem previsão orçamentária para financiar a verba.
Confira abaixo a nota enviada pelo CNMP:
A Secretaria de Comunicação do Conselho Nacional do Ministério Público informa que não procede a informação de que “Conselho autoriza ‘vale-covid’ para promotores e procuradores do MPMT”. Em nenhum momento o Plenário do CNMP referendou tal autorização.
(Matéria retificada às 14h de 11/03/2021).
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