Comportamento

Relação poliafetiva: invisível ao Código Civil e realidade nas ruas

Para casos sucessórios e de herança, a lei se mantém presa ao conservadorismo monogâmico

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Relação poliafetiva: invisível ao Código Civil e realidade nas ruas
Foto: (Freepik/divulgação)

Enquanto as diversas formas de amor estão sendo discutidas em vários ambientes políticos, tanto com em relação a composição dos casais como à quantidade dos envolvidos, o deputado federal José Nelto (Pode-GO) se baseia no princípio da monogamia para sugerir uma mudança no Código Civil brasileiro.

Ele quer reviver uma questão já pacificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF): o pagamento de benefícios previdenciários para pessoas que tenham união estável com companheiro casado com outra pessoa ou que não fez a devida separação judicial.

Na própria justificativa de Nelto (Pode-GO), ele admite que a decisão do STF – proferida em dezembro de 2020 – servirá como base para todos os juízes e tribunais do país, porém alega que o fato não descarta a importância da lei.

Deputado Federal por Goiás pelo Podemos, José Nelto (Foto: Divulgação/Podemos)

“Estou certo da importância deste projeto de lei e os benefícios que dele poderão advir para o aprimoramento do ordenamento jurídico positivado”, argumenta.

E nesta discussão, que atribuiu a um dos envolvidos a alcunha de “amante”, não se considera, por exemplo, os casos de poliamor, no qual a relação é feita por um “trisal” ou até mais pessoas.

Um modelo que teve o primeiro registro em 2012, em Tupã, interior de São Paulo, e depois desencadeou uma série de tentativas de regulamentação via cartórios ou por meios judiciais, parte delas com sucesso.

Em relações poliafetivas não há mentira

Integrante do escritório Vilela, Motta e Andrade Advogados e membro da Comissão de Direito da Família da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Patrícia Andrade explica que é preciso, primeiro, entender as duas coisas.

No caso do STF, a decisão foi relacionada a situação de um homem que se separou da esposa e, depois, teve um relacionamento com outro homem. Quando ele morreu, tanto a esposa como o companheiro dele entraram na Justiça em busca do benefício por morte.

Com relação aos bens, a divisão continuou sendo feita conforme a participação de cada um dos envolvidos na aquisição.

Em caso de separação, não existe a figura do amante, a relação poliafetiva é mútua (Foto: Freepik)

Quando se fala em poliamor, esclarece a advogada, trata-se de uma afetividade mútua entre todos os integrantes daquela relação. Uma forma que ainda não tem a cobertura de leis, pelo fato de que, apesar de laico, o Estado ainda tem forte influência cristã e conservadora, o que atrasa esse tipo de discussão, que é inevitável.

“Os relacionamentos poliafetivos não envolvem a mentira, o escondido. As questões estão claras entre os integrantes”, explica.

Mesmo ela não estando na lei, ela existe e é legal. “O princípio da monogamia é algo que não pode sobressair o princípio da dignidade humana e da afetividade. E devemos considerar ainda que a relação não prejudica a terceiros”, explica.

Mas como fazer em caso de relacionamento poliafetivos?

A advogada Patrícia Andrade explica aos casais que eles devem fazer um registro no cartório, assim ficam esclarecidas questões como as sucessórias, de herança e até mesmo de pensão alimentícia.

Segundo a advogada, os cartórios não podem se recusar a registrar este tipo de documento, mas caso isso aconteça, as pessoas podem procurar a Justiça.

“A Justiça entende que a união estável se configura onde há afetividade no relacionamento e o interesse em se constituir uma família, independente da constituição por gênero ou número”, conceitua a advogada.

Vácuo previdenciário

Agora, o registro não traz consigo efeitos previdenciários, que envolvem além da inserção na lei, também a inclusão da medida dentro dos atos administrativos do governo.

Conforme a análise de Patrícia Andrade, todas as questões logo serão discutidas porque fazem parte da construção social atual. Além dos benefícios previdenciários, as leis relacionadas aos filhos são demandas latentes.

Nesse caso, as reivindicações mais comuns são as ligadas à adoção e à inserção de todos envolvidos no relacionamento na certidão de nascimento.

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