A polêmica sobre o aumento da verba indenizatória (VI) para membros do Tribunal de Contas fez o presidente da Corte, conselheiro Guilherme Maluf, anunciar que vai regulamentar o pagamento, criando critérios para a liberação da quantia mensal de R$ 35 mil.
A lei já está em vigor, mas, conforme o TCE, a concessão do benefício só será efetuada após essa regulamentação. Ficará a critério de cada membro com direito à verba pedir ou não o reembolso ao órgão de algum despesa que tenha tido no exercício da função.
No TCE, têm direito à verba indenizatória os conselheiros, conselheiros substitutos e procuradores de contas. Para eles, a quantia a ser paga no ao início do mês, somando VI e salário, será de R$ 70 mil.
Mas, em nota divulgada nessa segunda-feira (9), o TCE diz que a modificação “não criou despesas, mas buscou somente regulamentar, em lei específica, e dar transparência à verba de mesma natureza paga anteriormente a membros do tribunal”.