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Regras para os R$ 35 mil

TCE decide criar critérios para seus membros terem acesso a nova verba indenizatória

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Regras para os R$ 35 mil
(Foto: Ednilson Aguiar/O Livre)

A polêmica sobre o aumento da verba indenizatória (VI) para membros do Tribunal de Contas fez o presidente da Corte, conselheiro Guilherme Maluf, anunciar que vai  regulamentar o pagamento, criando critérios para a liberação da quantia mensal de R$ 35 mil.

A lei já está em vigor, mas, conforme o TCE, a concessão do benefício só será efetuada após essa regulamentação. Ficará a critério de cada membro com direito à verba pedir ou não o reembolso ao órgão de algum despesa que tenha tido no exercício da função.

Em apenas três dias, o projeto de lei enviado por Maluf para a Assembleia Legislativa foi aprovado em duas votações e sancionado pelo governador Mauro Mendes (DEM). Na tramitação, os deputados ainda estenderam o mesmo benefício – uma verba indenizatória de valor igual ao salário – aos secretários de Estado.

No TCE, têm direito à verba indenizatória os conselheiros, conselheiros substitutos e procuradores de contas. Para eles, a quantia a ser paga no ao início do mês, somando VI e  salário, será de R$ 70 mil.

Mas, em nota divulgada nessa segunda-feira (9), o TCE diz que a modificação “não criou despesas, mas buscou somente regulamentar, em lei específica, e dar transparência à verba de mesma natureza paga anteriormente a membros do tribunal”.

De fato, os conselheiros já recebiam verba indenizatória anteriormente. O valor era de R$ 28 mil e foi barrado após uma ação judicial da ONG Observatório Social, que já anunciou que vai usar o mesmo método para barrar o novo valor: R$ 35 mil.

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