A Câmara Federal aprovou nessa quinta-feira (9) o Projeto de Lei Complementar (PLC) 112/21 de reforma do Novo Código Eleitoral. A proposta tramita com urgência para valer já em 2022.
O PLC teve recebeu 378 votos a favor e 80 contra. Seis dos oito deputados federais de Mato Grosso aprovaram o texto. Emanuel Pinheiro Neto (PTB) votou contra e Leonardo Albuquerque (SD) se absteve.
Na próxima semana, a Câmara votará os destaques do PLC, que depois seguirá para o Senado. As mudanças precisam estar aprovadas até um ano antes da eleição para valer nas próximas eleições. Veja os principais pontos:
Ficha Limpa
O PLC modifica o período de inelegibilidade estabelecido pela Lei da Ficha Limpa. O prazo de perda de direito político continua em 8 anos, mas o tempo passa a ser contado a partir da condenação e não após o cumprimento da pena.
Na prática, poderá ocorrer de um político condenado por corrupção ter permissão para entrar na disputa por nova eleição pouco tempo após o cumprimento de pena.
Os deputados incluíram ainda no projeto um dispositivo que torna inelegível, por oito anos, o mandatário que renunciar durante processo de cassação. O trecho já faz parte da Lei da Ficha Limpa, mas estava fora do Código.
Fundo Partidário
O Fundo Partidário passa a ter uso mais flexível. Os grupos políticos poderão gastar o financiamento com atividades mais amplas, como em propagandas políticas, transporte aéreo e na compra de bens móveis e imóveis.
Ainda traz um dispositivo genérico autoriza os partidos a utilizar o fundo para “outros gastos de interesse partidário, conforme deliberação do partido político”.
Pesquisas de voto
As pesquisas de intenção de voto terão prazo para serem divulgadas. Os institutos ficam limitados a divulgar dados até a antevéspera do dia de votação. Essa modificação veta as pesquisas com estimativa às vésperas e de boca de urna.
A coleta do dia da eleição terá a divulgação permitida no caso de presidente da República, após o horário previsto para encerramento da votação no país.
Para os demais cargos, a divulgação poderá ser feita a partir das 17h, no horário local.
Fake news
A divulgação e compartilhamento de informações falsas têm punição prevista. O texto diz que haverá punição para as pessoas que difundem fake news que sabem ser falsa ou estejam gravemente descontextualizados, com o objetivo de influenciar o eleitor.
A pena é de um a quatro anos e multa. A pena pode ser aumentada se o crime for cometido por meio da internet ou se for transmitido em tempo real; com uso de disparos de mensagem em massa; ou se for praticada para atingir a integridade das eleições para “promover a desordem ou estimular a recusa social dos resultados eleitorais”.
Prestação de contas
A Justiça Eleitoral passa a ter menor prazo para a análise da prestação de contas dos partidos, de cinco para três anos, sob pena de extinção do processo.
Partidos e candidatos poderão apresentar novos documentos a qualquer momento do processo. Segundo técnicos da Justiça Eleitoral, as duas mudanças facilitam a prescrição dos processos.