Política

Regras eleitorais: saiba quais são as principais mudanças propostas

Projeto aprovado na Câmara Federal flexibiliza a Lei da Ficha Limpa e as regras para a prestação de contas partidárias

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Regras eleitorais: saiba quais são as principais mudanças propostas

A Câmara Federal aprovou nessa quinta-feira (9) o Projeto de Lei Complementar (PLC) 112/21 de reforma do Novo Código Eleitoral. A proposta tramita com urgência para valer já em 2022. 

O PLC teve recebeu 378 votos a favor e 80 contra. Seis dos oito deputados federais de Mato Grosso aprovaram o texto. Emanuel Pinheiro Neto (PTB) votou contra e Leonardo Albuquerque (SD) se absteve. 

Na próxima semana, a Câmara votará os destaques do PLC, que depois seguirá para o Senado. As mudanças precisam estar aprovadas até um ano antes da eleição para valer nas próximas eleições. Veja os principais pontos: 

Ficha Limpa 

O PLC modifica o período de inelegibilidade estabelecido pela Lei da Ficha Limpa. O prazo de perda de direito político continua em 8 anos, mas o tempo passa a ser contado a partir da condenação e não após o cumprimento da pena. 

Na prática, poderá ocorrer de um político condenado por corrupção ter permissão para entrar na disputa por nova eleição pouco tempo após o cumprimento de pena. 

Os deputados incluíram ainda no projeto um dispositivo que torna inelegível, por oito anos, o mandatário que renunciar durante processo de cassação. O trecho já faz parte da Lei da Ficha Limpa, mas estava fora do Código. 

Fundo Partidário 

O Fundo Partidário passa a ter uso mais flexível. Os grupos políticos poderão gastar o financiamento com atividades mais amplas, como em propagandas políticas, transporte aéreo e na compra de bens móveis e imóveis. 

Ainda traz um dispositivo genérico autoriza os partidos a utilizar o fundo para “outros gastos de interesse partidário, conforme deliberação do partido político”. 

Pesquisas de voto 

As pesquisas de intenção de voto terão prazo para serem divulgadas. Os institutos ficam limitados a divulgar dados até a antevéspera do dia de votação. Essa modificação veta as pesquisas com estimativa às vésperas e de boca de urna. 

A coleta do dia da eleição terá a divulgação permitida no caso de presidente da República, após o horário previsto para encerramento da votação no país. 

Para os demais cargos, a divulgação poderá ser feita a partir das 17h, no horário local. 

Fake news 

A divulgação e compartilhamento de informações falsas têm punição prevista. O texto diz que haverá punição para as pessoas que difundem fake news que sabem ser falsa ou estejam gravemente descontextualizados, com o objetivo de influenciar o eleitor. 

A pena é de um a quatro anos e multa. A pena pode ser aumentada se o crime for cometido por meio da internet ou se for transmitido em tempo real; com uso de disparos de mensagem em massa; ou se for praticada para atingir a integridade das eleições para “promover a desordem ou estimular a recusa social dos resultados eleitorais”. 

Prestação de contas 

A Justiça Eleitoral passa a ter menor prazo para a análise da prestação de contas dos partidos, de cinco para três anos, sob pena de extinção do processo. 

Partidos e candidatos poderão apresentar novos documentos a qualquer momento do processo. Segundo técnicos da Justiça Eleitoral, as duas mudanças facilitam a prescrição dos processos. 

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