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Regras do couvert

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Redação

Os restaurantes, lanchonetes, casas noturnas e bares de Mato Grosso deverão tornar visível o preço cobrado pelos couvert artísticos, bem como o horário em que é feita a cobrança.

Isso porque o governador Mauro Mendes (DEM) sancionou a Lei 11.480/2021 aprovada pela Assembleia Legislativa. De autoria do deputado estadual Valdir Barranco (PT), a lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) que circulou nesta terça-feira (20).

O texto diz que se entende como couvert artístico a taxa preestabelecida em que o cliente paga pela música, show ou apresentações ao vivo de qualquer natureza cultural e artística.

O estabelecimento comercial somente poderá cobrar o couvert se anteriormente informar ao cliente o valor, ou mantiver afixado em local de fácil visibilidade o valor a ser cobrado, havendo, no mínimo, 20 (vinte) minutos ininterruptos de apresentação musical ou artística.

A apresentação artístico-musical deve ser contínua ou intercalada por 60 minutos, no mínimo.

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