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Registro de novas ações trabalhistas reduziu 33% em Mato Grosso após reforma

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Registro de novas ações trabalhistas reduziu 33% em Mato Grosso após reforma
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

Desde novembro de 2017, trabalhadores regidos pela Consideração das Leis Trabalhistas (CLT) vêm se adequando à mudança de mais de 100 pontos alterados na legislação com a Reforma Trabalhista. E uma das consequências disso é a redução do número de novas ações na Justiça do Trabalho. Em 2018 o volume foi menor do que no ano anterior.

Segundo dados do Tribunal Regional Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT), 41.036 novas ações foram ajuizadas em 2017, enquanto, em 2018, elas somaram 27.401. A redução equivale a 33,22% em relação ao ano anterior.

Presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho de Mato Grosso (Amatra-MT), o juiz André Molina acredita que os trabalhadores, assim como alguns advogados, estão com receio diante de uma das principais mudanças na lei.

[featured_paragraph]“Depois da Reforma, os trabalhadores que perdem os processos têm que pagar. Então, eu só vou pedir aquilo que eu consigo provar. Por isso, as pessoas estão com um pouco de receio de entrar na Justiça, de não conseguir provar e sair devendo. Ficou um ‘deixa para lá’”, explicou.[/featured_paragraph]

De acordo com o magistrado, a análise dos dados ainda precisa considerar outro fator: após a aprovação da Reforma, muitos juristas adiantaram ações. “Eles chamaram os clientes para os escritórios e se apressaram para entrar com a ação antes de novembro”, explicou.

Conforme Molina, apesar de conhecerem previamente as mudanças a serem implementadas, os juristas não tinham como prever como seria a nova realidade da Justiça do Trabalho. O magistrado acredita que os advogados, funcionários e empregadores ainda estão se habituando às alterações, que ainda devem levar mais um ou dois anos para serem consolidadas.

Indenizações encolhem

A instabilidade causada com a Reforma Trabalhista também impactou no valor pago de indenização. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmam que houve redução de um ano para o outro. Antes da Reforma, foram pagos R$ 370,1 milhões aos trabalhadores. Já em 2018, o valor foi de R$ 331,5 milhões. De um ano para o outro, as indenizações encolheram 10,4%, somando R$ 38,5 milhões.

“Quem entra pedindo R$ 100 mil, se não conseguir provar, a perícia não der certo, a Justiça pode condenar em até 15% do valor da ação. Se ele não provar, por alguma razão, vai sair devendo R$ 15 mil. Por isso, também o valor pedido nas indenizações tem sido menor”, explicou o magistrado.

Impactos

Na linha da advocacia empresarial, trabalhando em causas patronais, o advogado Éder Roberto Pires avaliou como positiva a Reforma Trabalhista de 2017. Para ele, a redução se deu devido a maior cautela por parte dos empregados, que antes se lançavam em uma “aventura processual”.

[featured_paragraph]“Antes, era tudo de forma gratuita. Agora, ele pode ser condenado a pagar, caso não prove. Traz para uma realidade mais presente. Antes era uma loteria: ganhou, ganhou. Perdeu? É isso. Agora, você tem que ter mais responsabilidade”, observou.[/featured_paragraph]

Para o advogado, a Reforma também apontou para uma mudança significativa nas ações trabalhistas. “Você sai do legislado e passa para o negociado”, explicou, observando maior autonomia dos sindicatos.

Dados do TRT apontaram que 11 varas da Justiça do Trabalho de Mato Grosso figuram entre as 25% melhores do país. Apenas em 2018, 44% das ações em Mato Grosso foram resolvidas com acordos. A porcentagem é acima da média nacional, que foi de 37,4%, conforme o CNJ.

Mudanças

Dentre os mais de 100 pontos que foram alterados na legislação, que causam o impacto mais direto no dia a dia do trabalhador, está a mudança no banco de horas. Conforme o magistrado, a Reforma regulamenta o fim da hora extra, passando a ser contada como folga compensatória. Apesar de parecer um ponto positivo, o juiz destaca que o trabalhador não tem autonomia para escolher o dia em que vai querer gozar do descanso.

Segundo Molina, antes da Reforma, a folga compensatória também era possível, desde que fosse um acordo com o sindicato do trabalhador. Hoje, o funcionário deve combinar com o empregador sobre o banco de horas.

[featured_paragraph]“O poder de escolha do empregado, em tese, está na contratação, mas, na prática, quem está desempregado não vai falar que não aceita. Se falar, será que ele será contratado?”, questionou.[/featured_paragraph]

O período de férias dos trabalhadores também foi um ponto alterado – e avaliado como positivo para o funcionário. Com a nova legislação, é possível dividir o tempo de descanso em até três vezes, não importando o número de dias a serem tirados. Apesar disso, o empregador ainda tem o poder de definir qual é a data de férias do empregado.

Já outro ponto flexibilizado pela Reforma é a possibilidade de contrato intermitente, conhecido popularmente como “bico” e “freelance”. Conforme o magistrado, hoje é possível assinar a carteira de trabalho de um funcionário e fazer sua remuneração apenas para os dias que ele trabalhou, como em buffets.

“Ele pode ficar um mês sem trabalhar. O salário vai ser zero, mas ele é alguém contratado celetista”, explicou. Segundo ele, o modelo, apesar de já ser usado em outros estados, ainda não ganhou força em Mato Grosso.

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