Comportamento

Redes sociais: projeto de lei cria regras para perfis de pessoas falecidas

Diretrizes valerão para perfis, páginas, contas, publicações e dados pessoais

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Redes sociais: projeto de lei cria regras para perfis de pessoas falecidas
(Foto: Reprodução/Public Domain)

Manter as redes sociais de pessoas falecidas como forma de preservar as memórias ou promover uma homenagem é uma prática muito comum. Mas essa administração agora pode ter que seguir regras previstas no Código Civil e na Lei de Direitos Autorais.

Pelo menos é isso que está previsto no Projeto de Lei 1.689/21 da deputada Alê Silva (PSL-MG).

“A proposta supre uma demanda que traz enorme insegurança jurídica na sucessão e gestão de perfis em redes sociais e outras espécies de publicações na internet de pessoas falecidas, incorporando ao Código Civil as ferramentas apropriadas para dar aos sucessores hereditários maior tranquilidade e conforto nesse momento difícil de suas vidas”, disse a parlamentar.

Essas diretrizes valerão para perfis, páginas, contas, publicações e dados pessoais.

A herança

Pelo projeto, a definição de herança contida no Código Civil incluirá os direitos autorais, os dados pessoais e as publicações e interações do falecido em redes sociais e outros sítios da internet, ou seja, nos chamados provedores de aplicações de internet – definição que inclui redes sociais, arquivos na nuvem, contas de email, entre outros.

O direito de acesso será garantido mediante apresentação de atestado de óbito. O sucessor, então, poderá manter ou editar as informações digitais do falecido ou por transformar o perfil ou página da internet em memorial em honra da pessoa que morreu.

Proibição no testamento

Essa transferência poderá ser impedida, caso a pessoa falecida tenha indicado em testamento, o desejo de manter em sigilo ou eliminar suas informações.

Será válido inclusive testamento em formato eletrônico, desde que assinado digitalmente com certificado digital pelo falecido.

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Eliminação

Os perfis poderão ser eliminados quando não houver herdeiros legítimos. Para que a exclusão seja feita, o provedor deverá ser informado da morte e o atestado de óbito, apresentado.

Conforme a Lei de Direitos Autorais, os direitos patrimoniais do autor perduram por 70 anos e o projeto inclui nesses direitos as publicações em provedores de aplicações de internet.

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

(Com Agência Câmara de Notícias)

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