Pré-candidato ao cargo que ocupa de forma interina, o senador Carlos Fávaro (PSD-MT) vai ter muito trabalho nestas eleições no quesito “defender-se de acusações na Justiça Eleitoral”.
A campanha eleitoral nem começou, mas o parlamentar já é alvo de duas ações no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT).
A primeira foi ajuizada pelo diretório regional do PSL, com pedido cautelar de antecipação de provas deferido diante da suspeita de antecipação de campanha eleitoral por parte de Fávaro. A investigação se dá em relação ao disparo de mensagens em massa pelo WhatsApp.
A segunda ação é de autoria do diretório regional do PDT, partido do vice-governador Otaviano Pivetta, que também é pré-candidato ao Senado.
O dirigente do partido, deputado Allan Kardec, ajuizou a ação com pedido semelhante ao do PSL, uma cautelar de antecipação de produção de provas, só que o problema estaria no patrocínio de publicações por Fávaro em suas páginas no Facebook e Instagram.
LEIA TAMBÉM
Entenda o caso
O PDT questiona anúncios patrocinados no início deste mês e argumenta que a ação pode configurar “possível gasto abusivo e expressivo com impulsionamentos em período de pré-campanha”.
“Visando a garantir a igualdade de chances dos demais candidatos, se faz necessário a produção antecipada de provas a fim de verificar o valor financeiro gasto com os impulsionamentos das referidas publicações de seus perfis nas citadas redes sociais e, sendo de constatação de abuso, subsidiar futura ação de investigação judicial eleitoral”, argumenta o diretório do PDT na petição inicial.
Indeferimento
O desembargador Sebastião Barbosa Farias, vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) indeferiu o pedido cautelar de antecipação de produção de provas contra Carlos Fávaro (PSD).
Segundo o desembargador, o PDT não demonstrou o “perigo de perecimento da prova a ser produzida ou a impossibilidade de produzi-la na ação principal”.
O PDT, no entanto, não se contentou e reeditou o pedido de cautelar, apresentando novas publicações nos perfis do senador interino como argumento. O partido enfatizou que as postagens alcançaram 308 mil interações, o que representa 14% do eleitorado de Mato Grosso.
O partido insistiu também que o TRE-MT determinasse a Fávaro que informe todos os valores pagos para o impulsionamento de seus perfis no Facebook e Instagram, assim como apresente todas as postagens que foram patrocinadas em 2020.
O senador ainda teria que informar quais empresas foram contratadas para realizar as publicidades neste ano.
Mas o desembargador Sebastião não foi convencido pelos novos argumentos do PDT, e apesar de deferir o aditamento da inicial, indeferiu o pedido para que sua primeira decisão fosse reconsiderada.
O magistrado reforça que não se justifica a necessidade de antecipação da produção de provas porque as redes sociais estão dando publicidade dos valores e alcances das publicações patrocinadas por Fávaro – como justificado pelo próprio PDT. “Assim não há que se falar em perecimento da prova, ou porque antecipar a sua produção”.
Apesar disso, Fávaro terá que apresentar sua defesa em cinco dias após ser notificado da decisão.
O que diz o senador Fávaro?
A assessoria de imprensa do senador interino informou que Fávaro só vai se manifestar sobre questões judiciais nos autos dos processos.