O desembargador Alberto Ferreira de Souza, da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, determinou, na tarde desta terça-feira (14), que todos os recursos da operação Sodoma, incluindo de ações decorrentes da quinta fase da operação, deflagrada hoje, ficarão a partir de agora sob responsabilidade do desembargador Pedro Sakamoto.
Segundo a decisão, caberá ao desembargador Sakamoto “não apenas a lavratura do acórdão respeitante a esta ação constitucional, senão que, maiormente, conhecer e julgar todos os feitos relacionados à ‘Operação Sodoma’, em todos os seus desdobramentos, conforme a interpretação emprestada ao artigo 80, § 6º, do regimento interno desta Corte”.
A decisão do magistrado aconteceu após pedido de Habeas Corpus impetrado pelo advogado João Nunes da Cunha Neto, que defende o ex-procurador do Estado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o Chico Lima.
“O desembargador Pedro Sakamoto teve o voto vencedor no último Habeas Corpus e esse fato o torna prevento”, disse Cunha ao LIVRE. “Propus um pedido de extensão de Habeas Corpus para meu cliente, mas o Tribunal continuou insistindo em distribuir para o desembargador Alberto os pedidos da operação Sodoma. Pedi a ele que reconhecesse a modificação da competência para a relatoria e ele reconheceu que a distribuição estava errada. O desembargador prevento passa a ser o desembargador Pedro Sakamoto para todas as ações da Sodoma. Foi um gesto de grandeza do desembargador Alberto Ferreira de Souza”.