O Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou um recuso protocolado pelo presidente da Câmara de Vereadores de Sorriso (398 km de Cuiabá), Fábio Gavasso (PSB), e manteve a condenação de ressarcimento de R$ 30,8 mil aos cofres públicos, com recursos próprios. Além disso, o parlamentar terá que pagar multa de 10% sobre o valor da multa.

Gavasso foi condenado em Tomada de Contas Especial devido ao pagamento de verbas remuneratórias aos servidores efetivos do Legislativo Municipal em desacordo com a legislação, o que teria ocasionado um dano ao erário no montante equivalente ao que deverá ressarcir.

Em sua defesa, o presidente argumentou que empreendeu todos os esforços necessários para solucionar o impasse e a irregularidade, bem como assegurou ausência de dolo e  má-fé. O pleno do TCE, por sua vez, entendeu que o dano ao erário foi comprovado e que a sanção não poderia ser retirada.

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