Os pedido de recuperação judicial ainda não tiveram incremento em Mato Grosso. Contudo, especialistas acreditam que o número irá aumentar nos próximos meses, chegando a alcançar um acréscimo de até 40% em relação ao ano de 2016, quando o Brasil passou pela última crise econômica.
Conforme o presidente da Comissão de Estudos da Lei de Falência e Recuperação de Empresas da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso, Breno Miranda, a situação da economia ainda não foi convertida em processos porque os empresários não conseguiram ter elementos suficientes para a tomada de decisão diante das incertezas econômicas e políticas.
“Por outro lado, é obvio que a desaceleração da economia, causada com a chegada da pandemia do covid-19, multiplicará o número de ações de recuperação judicial por todo o país”, argumenta.
Para tirar as dúvidas dos leitores sobre a questão, Miranda foi convidado pelo LIVRE para responder algumas perguntas sobre como funciona na prática o processo.
O que é recuperação judicial?
Parar com as cobranças, organizar as contas e pagá-las com um prazo exequível. Esses são os passos de uma recuperação judicial, que pode auxiliar a empresa a se restabelecer no mercado.
Vale lembrar que grandes empreendimentos já tomaram essa medida como estratégia e conseguiram superar a crise.
O advogado Breno Miranda cita como exemplo em âmbito nacional o Grupo PDG, que atua no segmento da construção civil, e o Grupo Itapemirim, de São Paulo.
Já em Mato Grosso, elenca a TBD Rações, Grupo Bimetal, Tauro Motors, Petroluz e Croácia Equipamentos.
Como funciona?
Todas as ações de execução contra a empresa são suspensas por 180 dias depois de decretada a recuperação. A partir de então, o devedor começa a trabalhar em um plano de ação que deve ter o cronograma para quitação dos débitos.
A proposta deve estar pronta em no máximo 60 dias e ser aprovada por uma assembleia de credores.
Quem tem direito?
Para ter o pedido aceito pela Justiça, a empresa deve demonstrar a sua situação patrimonial e também os motivos que a levaram à crise econômico-financeira.
Ainda é importante provar que exerce regularmente a atividade empresarial por mais de dois anos.
Miranda alerta que o pedido de recuperação judicial deve ser instruído com as demonstrações contábeis dos últimos 03 exercícios sociais, a relação completa dos credores, a relação dos empregados, relação dos bens particulares dos sócios controladores/administradores, certidões de protestos, dentre outros documentos previstos nos arts. 48 e 51, da Lei n. 11.101/05.
Como fica a situação dos funcionários?
Havendo dívidas trabalhistas vencidas até o dia do ajuizamento da recuperação judicial, estas deverão ser arroladas na recuperação judicial.
A atual legislação determina que o plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a 1 ano para o pagamento dos créditos trabalhistas ou decorrente de acidente de trabalho.
O empregador terá que prever em prazo não superior a 30 dias o pagamento dos trabalhadores, até o limite de 5 salários mínimos por trabalhador, dos créditos de natureza estritamente salarial, vencidos nos 3 meses anteriores a ação.