Judiciário

R$ 355 mil: Justiça bloqueia imóvel de ex-secretário e professora da UFMT

Eles são acusados pelo Ministério Público de fraude na aplicação de dinheiro do Estado em projeto cultural

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R$ 355 mil: Justiça bloqueia imóvel de ex-secretário e professora da UFMT
(Foto: Ednilson Aguiar/ O Livre)

O juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Bruno D’Oliveira Marques, autorizou o bloqueio de um imóvel do ex-secretário de Estado de Cultura, Jurandir Antônio Francisco, e da esposa dele, a professora da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Katia Luzia Brandão Caldas Meirelles.

A decisão foi publicada nesta terça-feira (28) no Diário da Justiça e atende pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MP), que ingressou com pedido de cumprimento de sentença para garantir aos cofres públicos o ressarcimento de R$ 355 mil.

O Ministério Público identificou irregularidades no projeto de incentivo à cultura “Imagens da Terra”, proposto por Katia e aprovado por Jurandir, na época responsável pela Secretaria de Estado de Cultura.

O projeto foi aprovado pela Lei de Incentivo à Cultura em 1999 e executado em parceria com a TV Educativa da UFMT, mediante liberação dos cofres públicos no valor de R$ 277 mil.

O dinheiro foi liberado pela Rede Cemat, que foi favorecida com abatimento da cobrança de ICMS pelo governo do Estado.

O “Imagens da Terra” consistia na produção de um vídeo mensal, no total de 12 programas com duração de 10 minutos cada, sobre os aspectos sociais e culturais de Mato Grosso.

Entretanto, o Ministério Público relatou que o projeto não ocorreu e que, em dezembro do ano de 2000, um ano depois da captação do dinheiro público, Katia requereu a prorrogação do projeto alegando problemas de ordem técnica.

Em março de 2001, o projeto ainda não havia sido concluído. A prestação de contas ocorreu somente em novembro daquele ano.

Ainda conforme o Ministério Público, após diligências e perícias, foi verificado que havia diferenças entre os valores informados, que os documentos não atendiam as formalidades legais, que as despesas foram executadas em desacordo com o orçamento e que houve despesas com aquisição de bens e serviços impróprios.

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