Mato Grosso

R$ 35 mil para cada conselheiro: verba indenizatória do TCE vai custar R$ 5,8 mi a mais por ano

Conselheiros substitutos e até os afastados, além de membros do MP de Contas vão receber mesmo valor por mês

6 minutos de leitura
R$ 35 mil para cada conselheiro: verba indenizatória do TCE vai custar R$ 5,8 mi a mais por ano
(Foto: Ednilson Aguiar/O Livre)

O projeto de lei de autoria do presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), conselheiro Guilherme Maluf, que cria uma verba indenizatória para membros da Corte vai  custará mais de meio milhão de reais a mais por mês aos cofres públicos.

No acumulado do ano, serão mais de R$ 5,8 milhões gastos só com esse acréscimo, caso a proposta seja aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

A proposta de Maluf prevê que cada conselheiro – o que inclui os afastados por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e os que os substituem – vão receber, além do salário de R$ 35.462, uma verba indenizatória de igual valor, o que soma mais de R$ 70 mil mensais.

O projeto também prevê essa mesma verba para os membros do Ministério Público de Contas, que recebem salário equivalente aos dos conselheiros: R$ 35.462.

O orçamento do TCE para 2020 é de R$ 365,8 milhões, sendo que R$ 216,3 milhões (59%) vão ser utilizados para pagar os salários dos servidores e membros da Corte.

“Legalizando”

Em novembro de 2019, uma decisão do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, suspendeu o pagamento da verba indenizatória dos conselheiros e membros do MP de Contas.

Juiz Bruno D’Oliveira Marques suspendeu o pagamento que os conselheiros recebiam por não haver previsão legal para isso (Foto: TJMT)

Antes, eles recebiam o valor de R$ 28 mil mensais. O pagamento, entretanto, era feito sem que houvesse uma previsão legal, já que não havia legislação específica que garantisse o benefício.

A presidente do Observatório Social de Mato Grosso, Elda Valim – a ONG que ingressou com ação contra a verba indenizatória – afirma que o TCE nem recorreu da decisão do juiz.

“Tiveram a ideia genial de regularizar a verba por meio de um projeto de lei apresentado em janeiro deste ano”, ela disse.

O projeto

Na minuta do projeto de lei nº 15/2020, o presidente do TCE, Guilherme Maluf, justifica que “os membros do Tribunal de Contas fazem jus à indenização mensal, de forma compensatória ao não recebimento de ajuda de custo de transporte, passagens e diárias dentro do Estado, entre outras despesas ou perdas inerentes ao desempenho de suas atividades institucionais e de controle externo, a ser regulamentada por provimento do Tribunal”.

O projeto prevê ainda uma indenização extra ao próprio presidente da Corte equivalente a 50% da verba indenizatória. Ela seria justificada pelo “desempenho das funções institucionais de representatividade do TCE, além daquelas destinadas a compensar o exercício das funções institucionais ordinárias de controle externo”.

E os benefícios não param por aí. Os conselhos querem também uma “retribuição pelo exercício cumulativo de jurisdição com atividades administrativas, de acervo processual, de substituição de conselheiros e de exercício de atividades em regime de plantão”.

Todas essas atividades “excessivas” serão ainda regulamentadas pelo TCE, assim como os valores que serão pagos aos conselheiros que as acumularem.

Mas a minuta do projeto de lei garante: tudo isso será feito com “observância ao equilíbrio orçamentário e financeiro institucional”.

Outros valores “extra” aos salários dos conselheiros ainda serão regulamentados, segundo o próprio projeto de lei que a cria a verba indenizatória (Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT)

Pressão aos deputados

Elda Valim avalia que as justificativas usadas para criar a verba indenizatória são inconsistentes.

“O problema é que eles não viajam para o interior como os deputados, que vão para suas bases. E não viajam como os auditores. Eles (conselheiros e membros do MP de Contas) jamais deveriam receber essa verba, principalmente, nesse valor”, afirma.

O Observatório, então, em parceria com o Instituto OPS de Brasília, resolveu promover um “e-mailzaço”. Mais de 11 mil e-mails foram disparados aos deputados estaduais para pressioná-los a votar contra a aprovação do projeto de lei.

“Estamos chamando o projeto de Lei dos Marajás ou Verba Óleo de Peroba, porque é muita cara de pau querer que a sociedade acredite que os R$ 35 mil, equivalente a R$ 1.750 por dia vão ser utilizados no trabalho dos conselheiros”.

Mas o presidente da ALMT, deputado Eduardo Botelho (DEM), já ameniza.

“Eles já tinham verba indenizatória e esse projeto é só para regulamentar, mas sempre tiveram verba indenizatória”, disse, informando que o projeto está em análise na Comissão de Orçamento.

Guilherme Maluf e Eduardo Botelho já dividiram a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, quando o hoje conselheiro era deputado (Foto: Ednilson Aguiar/O Livre)

“Tradição”

Esta não foi a primeira vez que Guilherme Maluf aumentou o valor de uma verba indenizatória.

Em 2015, quando ainda era deputado e assumiu a presidência da ALMT, ele propôs um aumento significativo – de 85% – no valor da verba paga aos deputados estaduais. O valor passou de R$ 35 mil para R$ 65 mil.

No caso do TCE, além da verba indenizatória, os conselheiros possuem outras vantagens como auxílio-moradia de R$ 4 mil, mais uma gratificação mensal de R$ 3,8 mil e, duas vezes ao ano, um “auxílio-livro” de R$ 39,2 mil.

E em nenhum desses casos é exigida a prestação de contas sobre como o dinheiro foi gasto.

O que diz o TCE?

Em nota, o TCE afirmou que o projeto tem objetivo de “regulamentar à luz da lei, a instituição da verba indenizatória para os membros do órgão, em atenção à compensação do não recebimento de diárias, passagens, ajuda de custo para transporte e demais perdas inerentes ao exercícios da atividade institucional e do controle externo”.

O LIVRE entrou em contato com a assessoria de imprensa do Ministério Público de Contas para comentar o projeto, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.

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