Eleições 2018

Quer ser deputado em Mato Grosso? Veja de quantos votos você precisa

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Quer ser deputado em Mato Grosso? Veja de quantos votos você precisa

O quociente eleitoral é sempre motivo de preocupação para partidos e candidatos, afinal, é ele que no final vai definir quem, de fato, será eleito deputado estadual e federal nas chamadas eleições proporcionais. Neste ano, segundo o especialista em direito eleitoral Hélio Ramos, a expectativa é de que o quociente eleitoral fique em torno de 60 mil votos para deputado estadual e 180 mil para federal.

Cálculo obtido a partir da divisão do número de votos válidos, sem os brancos e nulos, pelo número de vagas disponíveis para o cargo, o quociente eleitoral tem diminuído ao longo das eleições gerais, mesmo com o crescimento no número do eleitorado. Em 2010, o quociente eleitoral foi de 64,4 mil para deputado estadual e de 188 mil para federal e em 2014 de 63,2 mil e 182,1 mil, respectivamente.

“O que claramente se extrai, é a falta de motivação do eleitorado para a participação no processo político. Isso pode implicar numa perda de representatividade dos eleitos, eis que a projeção é de diminuição. Contudo, o declínio da participação do eleitor sugere que a chave para a compreensão do fenômeno da abstenção pode estar em fatores como o desalinhamento partidário. Ou seja, a classe política deve repensar o jeito do fazer o processo eleitoral, ou se afundar tentando”, declarou Hélio Ramos.

Ramos lembra ainda da quantidade de votos que cada eleitor precisa depositar nas urnas nas eleições gerais. “Primeiro ele vota para deputado estadual, depois para deputado federal, em seguida vem o primeiro voto para senador, o segundo voto para senador, governador e só então presidente. Isso tudo causa muita confusão e acaba aumentando a abstenção ou os brancos e nulos, o que faz cair o quociente”.

O quociente é o principal motivo para a formação de coligações ou “chapões” para os pleitos de deputados. Pela dificuldade de atingir o valor mínimo de votos sozinho, os candidatos disputam em grupo, a fim de garantir uma vaga por meio da base de cálculo adotada para definição dos eleitos.

O cálculo e os eleitos

Para definição dos candidatos que ocuparão as vagas disponíveis nos Legislativos Federal e Estadual, a partir da totalização dos votos, são realizados dois cálculos distintos. Primeiro calcula-se o quociente eleitoral e, em seguida, o quociente partidário, que é o resultado da divisão do número de votos que o partido ou coligação obteve pelo quociente eleitoral e por meio do qual são definidas quantas cadeiras cada partido irá receber.

O número inteiro que resultar dessa divisão, desprezando os algarismos após a vírgula, será equivalente ao total de vagas ocupadas pelo partido ou coligação. Como essa divisão geralmente resulta em números quebrados, sobram vagas no Legislativo, que são distribuídas com outra base de cálculo.

No cálculo das “sobras”, divide-se o número de votos do partido ou coligação pelo número de vagas conquistadas no primeiro cálculo, mais o número 1 (número de vagas + 1). Ganha a vaga o partido que obtiver a maior média na divisão, que é feita várias vezes até que todas as cadeiras sejam preenchidas.

Em 2014, 3 dos 8 deputados federais de Mato Grosso foram eleitos pela média obtida na divisão das sobras, sendo eles Ezequiel Fonseca (PP), Victório Galli (PSL) e Valtenir Pereira (MDB), que se garantiu na última cadeira com apenas 62,9 mil votos, de um quociente de mais 180 mil.

Para Assembleia Legislativa, das 24 vagas disponíveis, 4 foram preenchidas pela média, que elegeu os deputados Pedro Satélite (PSD), Valdir Barranco (PT), Saturnino Masson (PSDB) e Silvano Amaral (MDB). O emedebista recebeu 15,3 mil votos e assegurou a vitória mesmo com um quociente de 63 mil votos.

Cláusula de Barreira

Nas eleições deste ano, os partidos e candidatos têm uma preocupação além do quociente, a chamada Cláusula de Desempenho, que define um percentual mínimo de votos para que as legendas possam continuar tendo acesso ao fundo partidário e ao tempo de TV. Esse percentual irá aumentar gradualmente. Começa com 1,5% do total dos votos válidos nas eleições de 2018 até chegar a 3% nas eleições de 2030.

As novas regras, por sua vez, abriram uma “brecha” para os partidos, chamada de “bancada mínima”. Por ela, mesmo que os partidos não atinjam 1,5% dos votos, conseguem acesso ao tempo de TV e aos recursos partidários se elegerem ao menos nove deputados em nove estados diferentes.

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