A temporada de declaração do imposto de renda da pessoa física foi aberta nessa segunda-feira (2). E daqui alguns meses começa a cair (ou sair da) na conta aquele dinheirinho extra. Parte dele pode ser usado para fins sociais, sabia disso?
Por conta disso, o Ministério Público Estadual (MP) lançou uma campanha para incentivar o contribuinte com declaração na modalidade completa a transferir até 3% de sua restituição do imposto a ser pago para projetos sociais que atendem crianças e adolescentes.
Para isso, basta que no ato do preenchimento da declaração a pessoa física destine o valor ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA).
Como fazer?
Após preencher a declaração do IRRF na modalidade completa, na opção “Resumo da Declaração”, o contribuinte deve clicar na opção “Doações Diretamente na Declaração – ECA”.
Em seguida, é preciso escolher para qual FIA deseja destinar parte do imposto devido ou da restituição – nacional, estadual ou municipal.
Ao selecionar a opção municipal, é necessário escolher o “Estado” e depois o “Município”.
A partir daí será possível visualizar o “Valor disponível para doação”, preencher o campo com o valor a ser doado e confirmar.
Depois é preciso imprimir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais referente a doação em “Darf – Doações Diretamente na Declaração – ECA”.
Esses dados podem ser consultados na página do FIA, onde é possível selecionar o município a ser contemplado.
Pouca gente faz
Um levantamento da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, ligada ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, apontou que, em 2018, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cuiabá recebeu apenas 141 destinações via IRRF.
Foram doados R$ 238.469,27. Um valor que equivale a somente 0,007% do potencial. Se todos que fizeram a declaração do imposto tivessem feito as doações, o Fundo poderia ter recebido R$ 33.456.067,12.
Na campanha, o Ministério Público destacar que, contribuindo, o cidadão não terá nenhuma perda financeira ou qualquer forma a mais de despesa. Na prática, vai apenas destinar parte do imposto devido em prol das crianças e dos adolescentes.
O mesmo vale para quem tem imposto a restituir.
Se tiver imposto a pagar, a doação será abatida do montante a ser pago. Se tiver valores a receber, o valor será somado à restituição e corrigido pela taxa Selic até a data em que o imposto for restituído.
Outra opção
Além da destinação diretamente no momento da declaração, pessoas físicas podem realizar a destinação de valores para o Fundo durante o ano, depositando diretamente na conta do FIA do seu município e solicitando o recibo da doação mediante entrega de uma cópia do comprovante.
Neste caso, a destinação deve ser deduzida na Declaração de Ajuste Anual do ano seguinte, até o limite de 6% do Imposto de Renda devido.
Por exemplo, uma destinação realizada em 2020 deverá ser deduzida na declaração a ser realizada em 2021.
O fundo
O FIA é uma instituição jurídica amparada pela Lei Federal nº 8.069/90, com criação prevista pelo Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). Tem como objetivo arrecadar recursos para financiar projetos públicos e privados que atuem na programação, proteção e defesa dos direitos da criança e adolescente.
Os recursos são aplicados exclusivamente nessa área, cuja execução deve ter a anuência dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e Adolescentes.
Os recursos que integram o FIA são provenientes de doações feitas por pessoas físicas e jurídicas, dedutíveis do Imposto de Renda.