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Quem pagou o Fies durante a pandemia pode ter direito a crédito, prevê projeto

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Os beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) que pagam as mensalidades em dia poderão ter direito a um crédito de 20% sobre o valor da parcela paga. É o que determina o projeto de lei (PL) 2.115/2022, do senador Rogério Carvalho (PT-SE). A mudança ocorreria com a alteração da Lei 10.260, de 2001, que dispõe sobre o financiamento do Fies.

De acordo com a proposta, o benefício será aplicado a todas as parcelas referentes a contratos existentes com o Fies e pagas entre 20 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021, quando perdurou o estado de emergência provocado pela pandemia de covid-19.

A regra vale apenas para estudantes que estejam com todas as prestações em dia.

O bônus de 20% deve ser usado na amortização do saldo devedor do financiamento estudantil. Caso o valor do crédito concedido seja superior ao valor do saldo devedor, o beneficiário pode receber o crédito em conta bancária no prazo de 180 dias após a eventual publicação da lei.

Na justificativa do projeto, Rogério Carvalho lembra que a pandemia fez com que muitos estudantes ficassem desempregados ou perdessem o apoio familiar em razão do falecimento ou desemprego de seus parentes. Dessa forma, segundo o senador, é importante não apenas recuperar o crédito dos inadimplentes, mas também reconhecer o esforço de quem pagou as prestações do Fies.

“O poder público deve reconhecer os sacrifícios realizados para manter em dia o pagamento das dívidas pelos estudantes. Do contrário, premiando apenas os inadimplentes, acaba incentivando o não pagamento dos contratos adimplentes”, afirma Carvalho.

O senador também destaca que o projeto deve “estimular o pagamento em dia dos contratos adimplentes, reduzindo o risco de desestímulo aos estudantes que se esforçam para estar em dia com as suas prestações, diante de abatimentos concedidos apenas a operações inadimplentes.”

Inadimplentes

Em dezembro de 2021 o governo editou a medida provisória (MP) 1.090/2021 com objetivo de amparar os alunos beneficiários do Fies que aderiram ao programa até o segundo semestre de 2017. Sancionada como Lei 14.375, de 2022, a norma permite abatimento de até 86,5% nas dívidas dos estudantes inadimplentes. A norma ainda estabelece um desconto de 92% caso o devedor esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Os alunos com débitos vencidos e não pagos mais de 90 dias na data da publicação da MP podem ter desconto de 12% no pagamento à vista, ou parcelar o débito em 150 meses, com perdão dos juros e das multas. Quando o débito passar de 360 dias, podem se aplicar os descontos de 86,5% e 92%.

(Da Agência Senado)

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