Enquanto um sojicultor de Sorriso (390 km de Cuiabá) e a empresa que fez a compra antecipada de grãos brigam na Justiça pelo cumprimento ou rescisão do contrato, o produto permanecerá embargado.
O problema é que mais de uma pessoa já reclamou a soja na Justiça, o que está tornando o imbróglio cada vez mais complexo e sem uma perspectiva rápida de desfecho.
Na sessão da 4ª Câmara de Direito Privado, o advogado de defesa da empresa, Rudimar Rommel, tentou clarear o cenário. Em sua apresentação oral, contextualizou o caso em meio a mudanças da economia, pandemia e ainda uma possível tentativa de enganar o comprador.
Cambio favorável
Rommel explicou que a compra da soja foi realizada antes da pandemia da covid-19, que trouxe muitas mudanças para a economia, entre elas a alta do dólar, que favoreceu o agronegócio.
“Quando o contrato foi realizado, a saca de soja era R$ 74 e agora está sendo comercializada a R$ 150. Ora, é lógico que quem vendeu antecipado quer repassar para outro e aproveitar o valor”, argumentou.
A informação econômica foi uma conclusão do advogado, mas não tem documentos comprobatórios. Porém, segundo ele, a ausência de comprovação é algo que o levou a tal linha de raciocínio.
Para não cumprir o contrato, o sojicultor alegou que teve a fazenda destruída por um incêndio e não teve como produzir o que foi acordado. Disse ainda que a pandemia o prejudicou na busca por reparar o dano e, hoje, não tem condições de cumprir o contrato.
No entanto, Rommel explica que o contrato não dizia em qual fazenda a soja seria produzida e não há comprovação de que a área foi realmente queimada. Ele aponta ainda como suspeito o fato do fornecedor anexar ao processo uma matrícula assinada em setembro e alegar o incêndio no mês seguinte.
Defesa do produtor
A advogada do sojicultor, Fernanda Vanier, rebateu as argumentações. Disse que com relação a matrícula, os processos são realmente longos e burocráticos, então, a pessoa muitas vezes fica na posse da terra por muito tempo antes de conseguir legalizá-la.
Já com relação ao incêndio, a defesa trouxe documentos feitos após vistoria do tabelião que comprovariam os danos.
Com relação a soja armazenada, ela explica que não é do cliente dela. Ela relata que o combinado seria buscar a soja no local, porém devido ao incêndio, o material sequer foi produzido.
A decisão
A desembargadora-relatora, Serly Marcondes Alves, considerou que autorizar a retirada da soja pode comprometer o andamento do processo, tendo em vista que os documentos apresentados sobre a propriedade do produto são controversos.
Sendo assim, a magistrada, que foi acompanhada dos demais desembargadores, manteve o produto onde está.