Eleições

Quatro candidatos a prefeito das principais cidades de MT podem ser barrados

Maioria dos candidatos com observação para impedimento de candidatura está em Cuiabá e é contestada por um único adversário

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Quatro candidatos a prefeito das principais cidades de MT podem ser barrados
(Foto: Ednilson Aguiar/ O Livre)

Quatro candidatos ao comando das cinco maiores cidades de Mato Grosso podem ser impedidos de disputar a eleição deste ano. Eles tiveram pedidos de impugnação do registro por supostamente cometerem irregularidades. A maioria deles está em Cuiabá e foram questionados pelo candidato à reeleição Emanuel Pinheiro (MDB). 

Pinheiro pediu que o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) rejeite as candidaturas dos três de seus adversários com maior potencial até o momento. 

Segundo a coligação “A Mudança deve Continuar”, Roberto França Auad (Patriotas) deveria estar inelegível por efeito de condenação por improbidade administrativa nos anos de mandato em Cuiabá, encerrado em 2005. 

O Ministério Público Eleitoral apresentou o assunto na mesma época e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) teria mantido Roberto França inelegível até 2024. 

A candidatura a Gisela Simona (PROS) deveria ser negada, segundo o grupo de Pinheiro, por desincompatibilização no cargo no Conselho Estadual de Defesa do Consumidor (Condecon) em Mato Grosso em data fora do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. 

Por último, é solicitado pela coligação a impugnação do vereador Abílio Junior (Podemos). Para este caso, o grupo alega que Abílio teria ido a órgãos públicos para pedir voto. 

O quarto pré-candidato com pedido de impugnação é Ubaldo Barros (Cidadania), que tenta disputa à Prefeitura de Rondonópolis (210 km de Cuiabá). O Ministério Público Eleitoral alega que ele está registrado no cadastro de agentes políticos condenados, que permanecem com os direitos políticos suspensos. 

O que dizem os candidatos?

Roberto França informou que o cadastro em que aparece inelegível no CNJ está desatualizado. A última movimentação teria sido em março de 2019. Mas, em outubro do mesmo ano, o desembargador do Tribunal de Justiça, Márcio Vidal, suspendeu a condenação. 

Gisela Simona disse que se afastou do cargo do Conselho no prazo e o certificado foi apresentado no Tribunal Regional Eleitoral. 

Já Abílio Junior afirmou que o pedido feito pela coligação encabeçada por Emanuel Pinheiro não tem fundamento e o material apresentado como prova não sustenta a alegação de pedido irregular de voto. 

A reportagem tentou contato com o candidato Ubaldo Barros, mas não houve retorno até a publicação desta matéria. 

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