Quarto Estado com maior número de barragens no país, Mato Grosso tem 18 delas representando dano potencial alto, ou seja, em risco de rompimento. Como em todo território nacional, a fiscalização é feita pela Agência Nacional de Mineração (ANM), antigo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). No entanto, nem mesmo entre os servidores deste órgão existe um consenso sobre os dados apresentados. A justificativa é que com as fiscalizações, estes números seriam constantemente atualizados.
Tragédias recentes como a do rompimento da barragem do Córrego do Feijão, ocorrida em janeiro, em Brumadinho (MG), trouxeram à tona a discussão de como anda a fiscalização e a prevenção de desastres deste tipo em Mato Grosso. Um acidente que pode causar grandes impactos sociais, econômicos, ambientais, mas, principalmente, em vidas humanas.
Até o momento, existem aproximadamente 128 barragens em Mato Grosso. Destas, quase metade (61) não são cadastradas pela ANM, o que corresponde a 48% do total. Já das 67 cadastradas, 36, ou seja 28%, seguem a Política Nacional de Segurança das Barragens, que estabelece padrões de segurança para evitar que acidentes como o de Brumadinho ocorram. Por fim, 31 barragens são cadastradas, mas não seguem o plano nacional.
A maioria das barragens de rejeitos no Estado funciona pelo método de alteamento a jusante, considerado o mais seguro. No entanto, duas ainda se utilizam do método à montante, o mesmo empregado nas barragens de Brumadinho e Mariana (MG). Após a última tragédia, a ANM proibiu que mineradoras se utilizem deste tipo de metodologia.
O Vale do Rio Cuiabá é uma das regiões mais preocupantes quando o assunto são as barragens de rejeitos, isso porque 32 dessas estão localizadas no município de Nossa Senhora do Livramento, 24 em Poconé e três na região metropolitana da Capital, mais precisamente em Várzea Grande.
Barragem de Poconé
Logo após o rompimento da barragem de Brumadinho, a ANM chamou atenção para o alto risco da BR Ismael, localizada em Poconé. Na época, o local foi interditado e, após passar por vistorias e adequações, baixou para risco médio, como explicou o chefe do Serviço de Segurança de Barragens de Mineração da ANM-MT, Marcio Amorim.
“Eu fiz a fiscalização dessa barragem 15 dias atrás, a área permaneceu paralisada porque não tinha condições de liberação para voltar à operação. Eles estão fazendo realmente os trabalhos de readequação e a categoria dela baixou um pouco e agora está caracterizada como risco médio, após as vistorias e intervenções que foram exigidas”, disse.
Agora é lei em MT
Sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado, a Lei 10.836/2019, de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSDB), obriga as empresas e companhias de mineração a instalarem um sistema de alarme e monitoramento em todas as barragens e represas existentes no Estado.
Esse sistema deve ser interligado com as prefeituras e comunidades próximas para que a evacuação das áreas de risco seja rápida e efetiva, de forma conjunta com a Defesa Civil e Corpo de Bombeiros.
Além disso, as empresas também devem elaborar um plano de contingenciamento da população em áreas de risco e promover treinamentos e capacitações periódicas, que também ficarão sob a supervisão da Defesa Civil e dos Bombeiros.
“Atualmente temos 18 planos em análise e vamos, se necessário, a campo para saber se esse plano contempla de fato alarme, monitoramento e retirada das pessoas em situação de risco. Em caso de emergência, esse plano de contingenciamento será utilizado para guiar os trabalhos de possível resgate”, explicou o secretário adjunto da Defesa Civil, Cel. BM César Brum.
No entanto, o próprio secretário admite uma deficiência: em Mato Grosso não existem treinamentos práticos para a retirada dessas pessoas em áreas de risco. “Estamos todos comovidos com os recentes acontecimentos e a resposta do Estado é de fiscalizar e verificar se o plano estabelecido é funcional”, completou.
Política nacional tardia
No Brasil, o primeiro caso registrado de rompimento de barragem de rejeitos de minérios ocorreu em 1986, na Barragem de Fernandinho, na cidade de Itabirito (MG). Porém, somente em 2010 o país estabeleceu uma Política Nacional de Segurança das Barragens.
A implementação desse sistema deveria, na prática, promover a integração de diversos órgãos e entes federativos para assegurar a integridade das barragens e, consequentemente, das vidas humanas e prejuízos que um possível rompimento poderia causar. No entanto, isso não ocorreu.
Nesta semana, o Senado Federal aprovou um projeto de lei que endurece as regras para responsabilizar as empresas que não se adequarem às exigências da política nacional. O texto estabelece a aplicação de multas que podem chegar a R$ 10 bilhões e classifica como hediondo o crime de poluição ambiental quando o desastre resultar em morte.
O projeto deve seguir para aprovação da Câmara dos Deputados.