O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso determinou ao Facebook que, no prazo de cinco dias, apresente informações sobre a contratação de serviço de impulsionamento de publicações em favor de pré-candidatos a governador e senador nas eleições deste ano. Isso porque, a prática é proibida pela legislação eleitoral desde 1º de maio.
Entre os pré-candidatos ao governo estão: Pedro Taques (PSDB), Wellington Fagundes (PR) e Mauro Mendes (DEM). Para o pleito do Senado estão, por exemplo, Selma Arruda (PSL), Jayme Campos (DEM), Carlos Fávaro (PSD) e Adilton Sachetti (PRB). Consta na lista enviada ao provedor 13 nomes de possíveis postulantes.
A medida cautelar foi solicitada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e a decisão do dia 16 é do juiz auxiliar do TRE Jackson Francisco Coleta Coutinho. O argumento é relacionado ao fato da ilegalidade de publicidade paga na internet em período que antecede as eleições, caracterizando propaganda política.
Consta na decisão que os impulsionamentos no Facebook e Instagram estão sendo realizados por diversos pré-candidatos. “Impulsionamento remunerado, nas redes sociais (entre elas o Facebook e o Instagram), de postagens enaltecendo seus feitos em mandatos anteriores, ou mesmo de outros fatores que supostamente os tornam mais qualificados perante o eleitorado”.
Ainda conforme a decisão, “esse tipo de publicação, como se sabe, pode vir a configurar uma espécie de “outdoor eletrônico”, o que, consequentemente, faz incidir a vedação do artigo 39, § 8º, da Lei n. 9.504/1997, além do artigo 21 da Resolução TSE n. 23.551/2018.”
O magistrado ressalta que propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto. Outra observação feita pelo juiz auxiliar é quanto ao risco dos gastos com publicações patrocinadas não serem contabilizadas na prestação de contas à Justiça Eleitoral é grande, que poderia compor “caixa 2”.
Antes de entrar com pedido junto à Justiça Eleitoral, o MPE havia notificado a empresa Facebook. “A requerida, porém, deixou de atender à requisição do Ministério Público Eleitoral, alegando, em sua resposta, que ‘reconhece e respeita o poder de requisição assegurado por lei ao Ministério Público, mas apenas adota a cautela necessária para que a divulgação dos dados ora solicitados ocorra em estrita conformidade com o que estabelecem as normas vigentes no ordenamento jurídico brasileiro”.
Confira a lista com os 13 nomes:
José Pedro Gonçalves Taques
Wellington Antonio Fagundes
Otaviano Olavo Pivetta
Mauro César Lara de Barros (Procurador Mauro)
Dilceu Rossato
Mauro Mendes Ferreira
Antônio José Medeiros
Nilson Aparecido Leitão
Carlos Henrique Baqueta Fávaro
Jayme Verissimo de Campos
Adilton Domingos Sachetti
Selma Rosane Santos Arruda
Maria Lúcia Cardoso Pinto Amary