Judiciário

Prova de laço: juiz cita “desrespeito a animais” e suspende competição no interior

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Prova de laço: juiz cita “desrespeito a animais” e suspende competição no interior
Foto: Reprodução - Bill Mars e Kevin England

A 3ª Prova Team Roping, que seria realizada nesse sábado (1º) em Ribeirão Cascalheira (885 km de Cuiabá), foi suspensa nessa quinta-feira (30) por determinação da Justiça. A decisão, proferida pelo juiz Thalles Nóbrega Miranda Rezende de Britto, atendeu a um pedido do Ministério Público do Estado (MPE), que alegou que o evento envolveria maus-tratos e crueldade a bois e cavalos.

No pedido, formulado pelo promotor substituto Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, o MPE destacou que “a competição, como é de conhecimento público, consiste basicamente em obrigar o animal a correr em disparada por corredor ladeado pelos competidores”. Pontuou ainda que os maus-tratos sofridos pelos animais podem ser facilmente perceptíveis ou não.

“Em outras situações, os movimentos, além de maltratar o animal, também resultam em graves ferimentos e mutilações de fácil aferição”, observou em outro ponto.

No entanto, disse que na prova de laço Team Roping, isto é, uma modalidade de laço em dupla, “o sofrimento imposto aos animais na simulação assenta-se em um motivo que muito lhe afasta da necessidade real do resgate quando a res está em fuga, qual seja: a diversão e o deleite de um pequeno grupo de espectadores”.

Prova de Laço
Foto: Divulgação

Ainda, o MPE apontou que, em decisão anterior, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia considerado a prática como maus-tratos e crueldade a animais, mas salientou que a derrubada de um boi, ainda que de forma abrupta e violenta, não é crime caso não lhe provoque sofrimento.

Ao atender o pedido do Ministério Público, o juiz considerou que a prática é “um total desrespeito aos animais, e que não mais se justifica a exploração da atividade econômica fora dos parâmetros ambientais saudáveis, pois os valores econômicos e sociais produzidos não compensam os efeitos nocivos a toda a comunidade. Portanto, o evento é considerado uma prática ilegal e inconstitucional”.

Ao atender a liminar, o magistrado ainda fixou multa diária de R$ 50 mil aos organizadores do evento em questão e de qualquer outro semelhante, caso a prática aconteça. Observou, também, que poderá ser feita a apreensão dos animais e dos instrumentos utilizados na competição.

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