Política

PROS terá de devolver R$ 11,25 milhões a cofres públicos

Determinação é do TSE, após desaprovar prestação de contas do partido

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PROS terá de devolver R$ 11,25 milhões a cofres públicos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desaprovou, por unanimidade, a prestação de contas do Partido Republicano da Ordem Social (PROS), referente ao ano de 2016. Com o resultado, o tribunal determinou, ao partido, que devolva R$ 11,25 milhões ao erário, bem como o recolhimento de R$ 404,15 mil em “recursos de origem não identificada” ao Tesouro Nacional.

Segundo o TSE, entre as irregularidades nas contas do partido estão a compra de uma aeronave “por valor superior a R$ 400 mil” e de máquinas e materiais para a montagem de uma indústria gráfica, no valor de “quase R$ 4 milhões”. Foram também apontadas irregularidades com relação a imóveis e despesas de viagem.

“Além do alto valor das irregularidades, o plenário também constatou a falta de aplicação pela sigla do percentual mínimo de 5% dos recursos do Fundo Partidário em programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, e determinou a aplicação de R$ 699.848,82 nessas ações de incentivo a partir das eleições subsequentes”, informou o tribunal por meio de seu site.

Na avaliação do relator da matéria, ministro Sérgio Banhos, as irregularidades e impropriedades verificadas nas contas do partido são “extremamente graves e aptas a justificar a desaprovação”, não sendo possível a verificação da lisura, da transparência, da economicidade e do zelo na aplicação dos recursos públicos.

Contatado pela Agência Brasil, o PROS informou que as contas de 2016 foram prestadas pela gestão anterior, “a qual fora afastada pela Justiça justamente em razão da temerária administração da verba pública destinada às atividades partidárias, inclusive com aquisição de imóveis e aeronaves para uso pessoal”.

O partido acrescenta que tem adotado uma “postura rigorosa quanto ao dispêndio de recursos públicos”, e que tem cooperado com a Justiça Eleitoral para esclarecer os fatos.

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