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Opinião

Prorrogar crédito rural: a solução para o produtor não parar!

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Por Luiz Filipe Goffi Portela

Sabemos que a atual conjuntura do agronegócio nacional tem sido desafiadora. A crise econômica nacional e geopolítica mundial, aliada aos fatores climáticos — como a irregularidade das chuvas —, tem colocado uma pressão imensa sobre o setor que é o pilar da nossa economia. Entretanto, é fundamental que o produtor rural saiba que não está sozinho nessa jornada.

Diante das adversidades da atividade, uma das ferramentas mais importantes e, por vezes, desconhecidas à disposição do produtor rural é a Prorrogação de Crédito Rural. Compreender esse direito pode ser a chave para garantir a saúde financeira de sua atividade e seguir produzindo.

A prorrogação de crédito rural é um direito do produtor rural que se encontra em dificuldade temporária para honrar o pagamento de seus financiamentos. Podendo ser demandado perante bancos, cooperativas de crédito e outras instituições financeiras.

Para ter direito à prorrogação, é crucial comprovar a dificuldades no desempenho da atividade. Isso pode ser feito através da demonstração de:

• Dificuldade de comercialização dos produtos (ex: queda abrupta no preço da soja, dificuldades de escoamento).
• Frustração de safras devido a fatores adversos (ex: seca prolongada, chuvas irregulares, pragas).
• Ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações, que podem incluir eventos inesperados que impactaram sua produção.
Cada caso possui suas particularidades, e a documentação comprobatória será fundamental para embasar o pedido.

Primeiramente, é necessário solicitar a prorrogaçãoadministrativamente, diretamente com a instituição financeira que concedeu o crédito, antes do vencimento da próxima parcela, acompanhado de toda a documentação necessária que comprove a situação de dificuldade.

Para o pedido administrativo, a presença de um advogado não é obrigatória, mas contar com conhecimento especializado acerca dos requisitos e das formas corretas de comprovar seu direito aumenta as chances de êxito da prorrogação. Por isso, o aconselhamento especializado em todas as etapas aumenta significativamente a assertividade e a efetividade da solicitação.

É importante pontuar que o banco pode negar a prorrogação por diversos motivos. As recusas mais comuns estão relacionadas à documentação insuficiente ou à avaliação de que o crédito não se enquadra nas modalidades passíveis de prorrogação.

Em caso de negativa administrativa ou de inércia por parte da instituição financeira, é possível buscar a prorrogação judicialmente, sendo essencial que alguns requisitos sejam comprovados, como:

• Ter realizado o pedido administrativo prévio ao banco, com a documentação necessária;
• Apresentar comprovação documental robusta das dificuldades, como a comercialização dos produtos, frustração de safras por fatores adversos e ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações.
A prorrogação também pode ser aplicável a outros tipos de cédulas de crédito, além do crédito rural convencional. No entanto, é imprescindível uma análise técnica aprofundada de cada cédula de crédito para verificar sua viabilidade e os requisitos específicos.

Para o pedido judicial, o advogado especializado é indispensável. Um profissional com profundo conhecimento do Manual de Crédito Rural (MCR), das Resoluções do Banco Central do Brasil, da legislação aplicável e dos entendimentos jurisprudenciais dos Tribunais sobre o tema será crucial para o sucesso da demanda.

Não há um prazo fixo para a obtenção da prorrogação, mas se tratando de processos judiciais, é possível pleitear pedido liminar para a suspensão dos pagamentos até que o processo seja julgado, proporcionando um alívio financeiro imediato ao produtor.

A prorrogação de crédito rural é um mecanismo importante que pode oferecer um fôlego necessário para que o produtor rural, possa se reestruturar e superar os desafios atuais. Não hesite em buscar o amparo especializado para garantir seus direitos e continuar impulsionando o agronegócio brasileiro.

 

*Luiz Filipe Goffi Portela, advogado do escritório Ogliari e Carvalho Advocacia Corporativa e Ogliari Carvalho Soluções.

@ogliariecarvalho

@ocsolucoesmt

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