Por unanimidade, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou a redução no bloqueio de patrimônio do empresário Ricardo Padilla Borbon Neves, de R$ 75,5 milhões para R$ 5 milhões. A decisão foi dada pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo.
Ricardo Padilla é réu numa ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), que é desdobramento de uma delação premiada do ex-secretário de Estado Pedro Nadaf.
Nos autos, consta que Nadaf revelou um esquema de pagamento de propina a deputados estaduais na gestão do ex-governador Silval Barbosa e de que empresas privadas pagavam propina às autoridades públicas para serem incluídas em um programa de concessão de incentivos fiscais administrado pelo Estado.
Outros réus
Ainda são réus o próprio ex-secretário Pedro Nadaf, o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sérgio Ricardo, o empresário Ciro Zanchet Miotto, e as empresas Aval Securitizadora de Créditos S.A, Superfrigo Indústria e Comércio S.A e a Intercontinental Foods Comércio de Alimentos.
Após a decisão dos desembargadores, a defesa de Ricardo Padilla ingressou com pedido na Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular solicitando que o bloqueio de patrimônio recaía exclusivamente em uma propriedade rural localizada no interior de Mato Grosso.
A princípio, o pedido foi negado na segunda-feira (24) pela juíza Célia Regina Vidotti. A magistrada determinou a intimação do empresário no prazo de 15 dias para apresentar certidões dos imóveis emitidas por cartórios que atestem a condição de proprietário e que o valor seja condizente com o bloqueio de patrimônio de R$ 5 milhões.