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Projeto que acaba com parque Ricardo Franco é aprovado em 1ª votação

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Projeto que acaba com parque Ricardo Franco é aprovado em 1ª votação

Maria Angélica Oliveira

Cachoeira em Vila Bela

 

A Assembleia Legislativa aprovou, em primeira votação, na noite desta quarta-feira, 19, um projeto que acaba com o Parque Estadual Serra de Ricardo Franco, localizado na região Oeste de Mato Grosso, no município de Vila Bela da Santíssima Trindade. A proposta precisa ser aprovada em segunda votação e é terminativa, ou seja, não precisa da sanção do governador Pedro Taques (PSDB) para entrar em vigor.

O projeto de decreto legislativo 02/2017 é de autoria de “lideranças partidárias” – desta forma, não tem autor definido. O texto susta o decreto 1796/1997, baixado há 20 anos pelo então governador Dante de Oliveira (PSDB) criando o parque em uma área de 158 mil hectares com rios, cachoeiras e vegetação que une Cerrado, Floresta Amazônica e Pantanal.

“Queremos criar um parque estruturado que permita a permanência dos produtores”

O deputado estadual Adriano Silva (PSB), um dos defensores do texto aprovado, prometeu que o parque será recriado por meio de um projeto de lei, depois de ampla discussão sobre a questão. Porém, não será mais uma unidade de proteção integral. A intenção é explorar a área economicamente e conciliar o novo parque com a produção rural já existente. 

“Não somos contra o parque”, afirma Adriano. “Mas queremos que ele tenha um plano de manejo para que possa ser explorado de forma sustentável. Hoje é um parque de faz-de-conta, com uma pessoa cuidando da área. Queremos criar um parque estruturado e que permita a permanência dos produtores”, disse. 

Outro defensor da exploração da reserva é o deputado José Domingos Fraga (PSD). “Ou diminui o perímetro da área de proteção, ou muda a classificação do parque para que os produtores possam desenvolver atividade econômica”, sugeriu. Pedro Satélite (PSD) propôs redimensionar o parque para manter os produtores que já ocupam o local. 

Adriano Silva defende que os outros parques de Mato Grosso criados por meio de decreto também passem pelo mesmo processo de extinção e recriação. “Não pode a União legislar por medida provisória, nem o Estado legislar por decreto”, disse. “Vamos provocar o governo para mandar um projeto de lei para que seja discutido na Assembleia, porque aqui é o grande palco para legislar”, argumenta. 

O líder do governo, Dilmar Dal’Bosco (DEM), afirmou que não houve debate amplo na época da criação da reserva, e que o debate será feito agora. Minutos antes da votação do decreto, os deputados aprovaram uma audiência pública para discutir a situação do parque. O evento está agendado para 8 de maio, no município de Vila Bela. Além disso, uma comissão especial discute a regularização das propriedades privadas na área da reserva ambiental.

Voz contrária
Apesar de não ter se manifestado contra no momento da votação, o deputado Allan Kardec (PT) concedeu entrevista depois da sessão prometendo obstruir a tramitação do projeto e lutar contra a flexibilização da proteção ambiental na área.

“Vamos pedir vista, chamar a sociedade, mobilizar o Ministério Público”, disse. “Sou contra qualquer possibilidade de desmontar o parque. Não pode sustar ou diminuir o tamanho do parque para adequar à produção. Discordo totalmente de qualquer forma de manejo no parque”. 

“Não pode sustar ou diminuir o tamanho do parque para adequá-lo à produção”

Criado em 1997, o parque hoje está ocupado por diversas fazendas com gado e tem grandes áreas desmatadas. A ocupação agropecuária é alvo de uma disputa. De um lado, Ministério Público e setores ambientalistas. De outro, proprietários de grandes fazendas – como o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha – e o agronegócio.

O deputado petista afirma que os produtores já instalados têm que ser indenizados, mas precisam deixar a área. “Quem estava no parque devia ter saído de lá há 20 anos.” Ele vê influência do ministro-chefe da Casa Civil na movimentação para reduzir a proteção ambiental. “Inclusive o ministro tem que ser chamado para se explicar, assim como todos os proprietários que estão no parque”, concluiu. 

Governo e parlamentares argumentam que, como não houve regularização fundiária dentro do prazo de cinco anos, o decreto que criou a área não tem validade. Também avaliam que as indenizações, se fossem calculadas hoje, seriam impagáveis. Esse argumento é contestado pela promotora Ana Luiza Peterlini, que foi secretária de Meio Ambiente na gestão atual (clique aqui para ler). 

Galeria: As belezas do parque Serra de Ricardo Franco

 

Entenda a situação do parque
O Parque Estadual da Serra de Ricardo Franco, cujo nome faz referência ao militar e desbravador português morto em 1809, foi criado em 4 de novembro de 1997 pelo decreto 1.796, do governador Dante de Oliveira. À época, segundo o Ministério Público, o Estado recebeu um empréstimo de US$ 250 milhões do Banco Mundial para regularizar a área.

Em setembro de 2015, o MP entrou com uma ação que obrigava o Estado a regularizar a área e conseguiu uma liminar que determinava, entre outras coisas, a contratação de gerente, técnico e guarda, a elaboração de um plano de fiscalização e a retirada de todo o rebanho em 30 dias. A liminar começou a ser cumprida no início de 2016, e os fiscais da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema) conseguiram multar 50 fazendas entre as mais de 120 que ocupam o parque irregularmente.

Em novembro de 2016, o MP protocolou 50 ações civis públicas pedindo a aplicação de multas a cada um dos proprietários autuados. As liminares foram concedidas pela Justiça no mesmo mês, ordenando o bloqueio de R$ 949,5 milhões e o pagamento de mais de R$ 270 milhões como maneira de compensar o desmatamento de 19 mil hectares na unidade de conservação.

Os fazendeiros conseguiram derrubar a liminar na Justiça e desbloquear os bens.

O que diz a lei
O artigo 225 da Constituição define que a defesa de um “meio ambiente ecologicamente equilibrado” é um dever do “poder público e da coletividade”. O texto diz, ainda, que a “supressão e alteração” de áreas ambientais protegidas só pode ser feita por lei.

No artigo “Criação de unidade de conservação caduca?”, o procurador federal José Evaldo Bento Matos Júnior afirma que que o prazo de cinco anos para a regularização (art.10 do Decreto 3365/1941) tem que ser interpretado “conforme a constituição vigente”. “Não concretizada a regularização fundiária no prazo de 5 anos, o decreto caducará, contudo, não terá o efeito de extinguir as unidades de conservação (federal, estadual ou municipal) fundada em lei ou decreto, podendo o proprietário ajuizar ação de responsabilidade civil contra o ente criador da respectiva área protegida”, diz.

Atualizada às 21h15.

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