O projeto de lei que trata da reforma trabalhista rural (PL 6442/2016) na Câmara Federal propõe flexibilizar a jornada de trabalho, as férias e a forma de pagamento dos trabalhadores. De autoria do deputado federal Nilson Leitão (PSDB-MT), o texto prevê ainda que o trabalho rural fique de fora da regulamentação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Depois de uma reportagem do jornal Valor Econômico, o projeto gerou polêmica e dividiu opiniões.

Pelo texto do tucano, o trabalho rural abrange não somente a produção agropecuária e florestal, mas também a armazenagem e a indústria de alimentos, fibras e oleaginosas como integrante da cadeia agroindustrial. Com forte atuação em prol dos ruralistas, Leitão é presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) no Congresso. 

O LIVRE destrinchou o projeto de Leitão e explica os principais artigos da reforma proposta pelo tucano. Confira também os argumentos do deputado sobre os pontos que geraram mais polêmica:

Casa e comida como parte do salário

O projeto prevê que o trabalhador rural receba “salário ou remuneração de qualquer espécie”. Permite ainda que o empregador desconte do salário do funcionário determinados valores por fornecer casa e comida. O texto propõe um limite para o desconto: no caso da moradia, até o limite de 20% sobre o salário mínimo; para alimentação, até 25%. Se mais de um empregado morar na mesma casa, o valor do alojamento teria que ser dividido entre eles. O projeto proíbe, no entanto, que mais de uma família more na mesa residência.

O texto não impõe limite de pessoas por alojamento; apenas estabelece regras como a existência de uma pia e um vaso sanitário para cada 20 pessoas e um chuveiro para cada 10, além de alojamentos separados para cada sexo. O texto diz ainda que essas regras não seriam obrigatórias para locais com menos de 20 empregados.

O que diz o deputado: Leitão afirma que, para descontar o valor da alimentação do salário do funcionário, o empregador precisa estar inscrito no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). “Seria da mesma maneira que ocorre na área urbana. Se houver acordo entre empregador e funcionário, pode ser descontado um valor do salário para alimentação”, disse. Da mesma forma, segundo o tucano, o patrão que fornece o transporte até o local de trabalho poderia cobrar por isso. 

Quanto à previsão de que o trabalhador rural pode receber “salário ou remuneração de qualquer espécie”, contida no artigo 3º, Leitão diz que há um erro. Segundo ele, deveria ter sido usado a conjunção “e” em vez de “ou”. A ideia, diz Leitão, é que o funcionário receba salário mais benefícios de qualquer espécie, como bezerros ou parte da safra. “A intenção é regulamentar esse tipo de premiação que já ocorre, mas não é registrada como benefício. Não estamos propondo qualquer prejuízo ao salário”, argumentou. 

Transporte em carroceria

O projeto prevê ainda a regulamentação do transporte de trabalhadores em carrocerias, desde que a estrutura seja coberta e que não ofereça risco aos passageiros, contendo bancos com cinto de segurança. Prevê ainda que as ferramentas de trabalho sejam colocadas em um compartimento separado.

O que diz o deputado: Leitão afirma que o transporte descrito no projeto atende a todas as especificações da lei de trânsito e rejeitou qualquer comparação com o pau-de-arara. “Pau-de-arara é proibido. O tipo de transporte que propomos dá segurança ao trabalhador”, disse.

Jornada de 18 dias 

O texto autoriza o trabalho aos domingos e feriados de forma rotineira e prevê um dia de descanso por semana com escala de folga entre os empregados. Porém, se o trabalhador não morar no local do trabalho, ele poderia trabalhar até 18 dias seguidos e depois tirar as folgas acumuladas de uma única vez “a fim de possibilitar melhor convívio familiar e social”.

O que diz o deputado: segundo Leitão, muitos empregados que moram longe da fazenda onde trabalham preferem trabalhar ininterruptamente por duas semanas para depois folgar dois ou três dias seguidos e, assim, visitar a família com mais tempo.

Jornada de 12 horas

O texto prevê que a jornada de trabalho será de oito horas por dia, podendo chegar a 12 horas “ante necessidade imperiosa ou em face de motivo de força maior, causas acidentais, ou ainda para atender a realização ou conclusão de serviços inadiáveis, ou cuja inexecução possa acarretar prejuízos manifestos”. Além disso, o período mínimo de 11 horas de descanso entre um dia de trabalho e outro pode ser reduzido nas mesmas situações e depois compensado.

O que diz o deputado: Leitão afirma que a regulamentação dessa carga horária é na mesma forma do trabalhador urbano, com horas extras que valem 50% e 100% a mais que a hora normal de trabalho. “Como é sazonal, isso é recorrente na zona rural. Muitas vezes, se demorar dois dias para colher ou plantar, você não consegue mais fazer. Por isso, a importância de se flexibilizar”, disse.

Venda de férias

O projeto autoriza o funcionário que mora no local do trabalho a vender as férias integralmente. 

Adicional noturno

O texto reduz em uma hora a definição de trabalho noturno rural. Atualmente, é considerado trabalho noturno na agricultura o período das 21h às 5h. Na pecuária, o período vai das 20h às 4h. O projeto une as duas definições e considera trabalho noturno o período entre 21h e 4h, no qual o trabalhador tem direito a ganhar 25% a mais sobre a remuneração normal.

Contratos temporários seguidos

Pela proposta, poderão ser celebrados diversos contratos temporários (por safra) entre o mesmo trabalhador e o mesmo patrão, seguidos ou com intervalos, sem que sejam considerados partes de uma mesma contratação, sem qualquer limitação.

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