Política

Projeto muda sucessão de Taques para não prejudicar Fávaro e Botelho

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Projeto muda sucessão de Taques para não prejudicar Fávaro e Botelho
(Foto: Ednilson Aguiar/O Livre)

O projeto de lei nº 93/2018, que tramita na Assembleia Legislativa, regulamenta a substituição do governador em caso de impedimento de exercer o cargo. O principal objetivo do projeto é evitar a transmissão automática do governo ao vice-governador ou ao presidente da Assembleia Legislativa, o que seria um entrave às candidaturas deles nas eleições deste ano. O texto chegou à Assembleia no dia 21 de março.

De acordo com a legislação eleitoral, a pessoa que assume o cargo de governador no período de seis meses antes das eleições fica impedida de se candidatar a outros cargos no pleito daquele ano. Desse modo, se o vice Carlos Fávaro (PSD) assumisse o Palácio Paiaguás no lugar de Pedro Taques (PSDB), mesmo que fosse por apenas um dia, teria que abandonar o projeto de disputar uma cadeira de senador este ano. Na mesma situação, o presidente da Assembleia, Eduardo Botelho (DEM), teria que desistir da reeleição para deputado estadual.

A justificativa do projeto, de autoria de lideranças partidárias, é a necessidade de “promover um rito mínimo, de modo a manter a ordem constitucional” em caso de impedimento do governador. O texto estabelece que o rito de transmissão do cargo deve ser feito pelo governador ao substituto. Se o governador não fizer a transmissão, o substituto deve assumir o cargo perante o plenário da Assembleia Legislativa, ou no gabinete da presidência, se não houver sessão naquela data.

O texto prevê que sejam chamados para exercer o cargo o vice-governador, o presidente da Assembleia e o presidente do Tribunal de Justiça, nesta sequência, respeitando a linha sucessória, e também mantém na figura do governador a representação do Estado quando ele viajar, permitindo que assine convênios ou contratos.

Segundo o projeto, que os casos de impedimento do governador são férias anuais de até 30 dias, enfermidade que o inabilite para exercer a função, ausência do território do Estado por mais de 24 horas e licença. Em caso de viagem, o governador (ou quem estiver em exercício) deve avisar da ausência com 48 horas de antecedência.

O impedimento acaba quando o governador retorna ao cargo. Em caso de doença, o fim do impedimento deve ser declarado pelo Tribunal de Justiça.

Retirada do rito

Na terça-feira (3), o líder do governo, o deputado Leonardo Albuquerque (SD), apresentou um substitutivo integral ao projeto eliminando a necessidade de um rito de transmissão do cargo. Desse modo, o governador chamaria o sucessor por meio de “simples comunicação”, respeitando a linha sucessória.

“Estão tentando fazer uma inovação. A Constituição Estadual tem similaridade com a Constituição Federal. Tecnicamente, não há necessidade de colocar um rito. Mas o que mais chamou a minha atenção e me fez pedir vista do projeto foi a falta de clareza se o governador estaria impedido quando saísse do Estado de Mato Grosso ou do país”, disse Leonardo ao LIVRE.

No substitutivo, o deputado propôs também alterar o trecho que trata das viagens do governador, declarando o impedimento apenas em caso de viagens internacionais. A comunicação com 48 horas de antecedência passaria a ser feita “quando possível”.

Desde o início do governo Taques, as viagens internacionais do governador não precisam mais ser autorizadas uma a uma pelos deputados. No início de cada ano, a Assembleia aprova uma autorização para que ele viaje ao exterior livremente em missões oficiais ao longo do ano.

Desse modo, se Taques viajar ao exterior e ficar impedido de exercer o cargo, o vice assume automaticamente. Se uma situação como essa ocorrer depois de 7 de abril, Carlos Fávaro ficará impedido de se candidatar a senador, como planeja. Se Taques e Fávaro viajarem, o cargo passará automaticamente a Botelho, que ficará impedido de disputar a reeleição.

Constituição Estadual

Os artigos 61 e 62 da Constituição de Mato Grosso tratam da substituição do governador citando a linha sucessória, sem estabelecer como ela deve ser feita. Leia:

“Art. 61 – Substituirá o Governador, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Governador.

Parágrafo único – O Vice-Governador, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Governador, sempre que por ele convocado para missões especiais.

Art. 62 – Em casos de impedimento do Governador ou do Vice-Governador, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da chefia do Poder Executivo, o Presidente da Assembleia Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça.”

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