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Projeto de lei: quem produzir fake news em MT poderá pagar multa de até R$ 10,4 mil

PL apresentado pelo deputado Wilson Santos prevê multa de R$ 5,2 mil para quem produzir notícias falsas e dobro para servidores ou quem for pego em rescindência

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Projeto de lei: quem produzir fake news em MT poderá pagar multa de até R$ 10,4 mil
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

O deputado Wilson Santos (PSDB) começou uma caça aos produtores de notícias falsas, as conhecidas “fake news”. O parlamentar apresentou um projeto de lei (PL 402/2020) que cria uma multa de cinco salários mínimos, que hoje equivalem a R$ 5,2 mil para quem produzir conteúdo desta natureza.

A proposta é que o valor seja dobrado – R$ 10,4 mil – para quem for pego em reincidência. O mesmo se aplicaria aos servidores públicos – caso sejam autores de notícias caluniosas ou de informações mentirosas com intuito de prejudicar alguém.

“A convivência com fake news é inadmissível, corrói a honra, destrói carreiras, segrega pessoas. Queremos que o Estado seja cada vez mais digital e inovador, e que se prepare para combater esse tipo de divulgação. O que não dá é para aceitar as notícias falsas como normais”, defende o deputado.

Wilson avalia que apesar de existir dificuldade em investigar a origem das fake news, o Estado precisa oferecer condições para que a polícia técnica (Politec) possa checar a origem destes conteúdos.

“A proposta é punir com rigor quem produziu para que sirva de exemplo, para que não se permita que conteúdos maldosos e ofensivos possam se transformar em uma cultura”, pontua.

Discussão precisa ser nacional

O presidente da Associação Mato-grossense do Ministério Público (AMMP), Roberto Aparecido Turin avalia que a discussão sobre o combate às fake news é importante, mas que deveria ser estabelecido em nível federal.

“Essas definições deveriam ser feitas por lei federal, não caberia aos Estados definir isso. Por outro lado hoje temos formas de punir eventualmente, como calúnia, difamação – na parte criminal, e danos morais, na parte civil. Na parte eleitoral também existe a vedação de divulgação de dados falsos com finalidade eleitoral”, aponta o promotor de justiça.

Para Turin, as fake news não serão combatidas imediatamente por meio de leis estaduais. “Até mesmo porque se corre o risco de se criar leis injustas, com cada Estado tendo um valor de multa diferenciado”.

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