Política

Projeto inclui falsa acusação de nazismo em lei contra crimes de raça

Deputada autora da proposta, Bia Kicis (União Brasil), quer condenação de até cinco anos de prisão, até em caso de humor

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Projeto inclui falsa acusação de nazismo em lei contra crimes de raça
(Foto: Agencia Brasil)

Projeto de lei em trâmite na Câmara Federal propõe que a falsa acusação de nazismo seja caraterizada como crime racial e de etnia. A pessoa que for condenada por esse motivo poderá cumprir até cinco de prisão. 

A deputada federal Bia Kicis (União Brasil-DF), autora da proposta, diz que chamar alguém de nazista é “acusação gravíssima, incomparável e sem precedentes” e estaria coibindo parte dos brasileiros se manifestarem sua identificação política. 

“Os brasileiros já estão com medo de se manifestar, de dar opinião, de se reunir pacificamente, de pensar diferente e livremente e serem taxados, em massa, para sempre e sem direito de defesa, de nazistas, por apenas divergir do senso comum, da imprensa, dos intelectuais, do politicamente correto, de artistas, dos chamados influenciadores digitais”, disse. 

A intenção do parlamentar é criminalizar a associação ao nazismo mesmo quando eles ocorreram em contexto de humor ou charge. As pessoas sentenciadas nessa circunstância receberiam pena de dois a cinco anos de prisão além de multa. 

Falsa simetria

O professor de Direito Constitucional da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Marcelo Theodoro, diz que o projeto de lei cria uma “falsa simetria” entre o crime de racismo e o nazismo. 

Segundo ele, a legislação penal brasileira já prevê a imputação de calúnia e difamação, desde que haja implicação material das críticas, ou seja, a atribuição de crimes a partir da ideologia do nazismo. 

“O nazismo já considerado crime no Brasil. Mas as pessoas que chamam outra de nazista está, geralmente, exagerando na reação, mas não atribui nenhum crime a ela. O nazismo é um programa para exterminação de pessoas, isso está comprovado pela história, não é só uma ideologia”, afirmou. 

O crime de nazismo é caracterizado pela Lei nº 7.716 de 1989.  

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