Consumo

Projeto cria a “falência” de pessoa física e propõe que Caixa Econômica compre as dívidas

Não é a primeira proposta do tipo a tramitar no Congresso. Uma semelhante é debatida desde 2015

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Projeto cria a “falência” de pessoa física e propõe que Caixa Econômica compre as dívidas
(Foto: Agência Brasil)

Quem tem renda de até três salários mínimos – R$ 3.135 mensais – e se ver sufocado pelas dívidas acumuladas graças a crise financeira que caminha no rastro do coronavírus pode ser autorizado a declarar “falência” e, com isso, conseguir um empréstimo especial na Caixa Econômica Federal.

A medida ainda não é válida, mas foi apresentada na Câmara dos Deputados nesta semana.

De acordo com a proposta, para se beneficiar do programa, além da renda limite – os três salários mínimos –, o cidadão não pode ter bens que, se penhorados, seriam capazes de liquidar as dívidas.

O pedido de insolvência civil – ou “falência” – seria apresentado ao governo federal, junto com uma lista dos credores e das dívidas acumuladas, dos bens desse devedor e de um plano de pagamento que assegure as condições mínimas de sobrevivência.

Pela proposta que tramita na Câmara, cada pedido desse teria que ser analisado em um prazo de máximo de seis dias. Sendo acatado, a Caixa Econômica compraria as dívidas dessa pessoa e lhe daria um prazo para devolver o dinheiro.

Seria um total de até 120 meses para pagar, com o valor total da dívida sendo atualizado pela taxa Selic. Além disso, a primeira prestação só venceria seis meses após o negócio fechado.

Recuperação para os superendividados

De autoria dos deputados federais Reginaldo Lopes (PT-MG), Bira do Pindaré (PSB-MA) e Fernanda Melchionna (Psol-RS), este não é o único projeto de lei em trâmite na Câmara Federal que se propõe a solucionar os problemas financeiros de brasileiros.

Desde 2015 tramita por lá outra proposta que, segundo a superintendente do Procon-MT, Gisela Simona, estenderia ao cidadão comum um benefício já usufruído por empresários: a recuperação judicial.

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A ideia é parecida, mas não envolve a compra das dívidas da pessoa pela Caixa Econômica. No lugar disso, o cidadão teria assegurados pela lei uma série de “benefícios” na hora de renegociar as dívidas diretamente com seus credores e isso seria feito com a participação do Procon, da Defensoria Pública e homologado por um juiz.

Uma iniciativa que – antes mesmo da crise do coronavírus – poderia evitar que um problema particular se transformasse em um problema coletivo, na avaliação de Simona.

“Quando você deve para alguém, uma cadeia de pessoas fica prejudicada. Quando você compra um produto e não consegue pagar, alguém já pagou por ele antes, têm funcionários que dependem desse retorno”.

(Com informações da Agência Câmara de Notícias)

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