Judiciário

Projeto autoriza juiz a multar quem “atrasar” decisões judiciais de propósito

Código de Processo Civil já prevê uma multa, mas deputado acredita que, muitas vezes, o valor fixado se torna irrisório

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Projeto autoriza juiz a multar quem “atrasar” decisões judiciais de propósito
(Foto: Ekaterina Bolovtsova / Pexels)

Um projeto de lei em trâmite na Câmara dos Deputados pode tornar o Poder Judiciário um pouco mais célere. A proposta autoriza juízes de todo o país a definirem o valor da multa a ser aplicada à parte que, propositalmente, atrasar a emissão da sentença.

Atualmente, o Código de Processo Civil já prevê multa de 2% sobre o valor da causa para quem apresentar embargos de declaração protelatórios.

Embargos de declaração são um recurso usado pela defesa para esclarecer pontos de decisões judiciais. Todavia, não são raras as vezes em que parte interessadas num processo apresentam esse tipo de recursos apenas para adiar o cumprimento de uma sentença.

A proposta que tramita na Câmara pretende abolir essa multa de 2% sobre o valor da causa e permitir ao juiz responsável pelo caso a fixação do valor. Para o autor do proejto de lei, o deputado federal por Mato Grosso Carlos Bezerra (MDB), essa mudança é necessária porque, muitas vezes, o percentual hoje fixado faz com que a multa seja irrisória.

“Por exemplo, o valor de uma causa fixado em R$ 1 mil tornaria insignificante a multa se aplicado o teto atual. Assim sendo, nossa sugestão permite que o juiz fixe o valor da multa, a seu critério”, afirma.

O projeto altera ainda a redação do art. 1.026 do CPC para substituir a palavra “interrompem” por “suspendem”. O deputado considera a segunda tecnicamente mais apropriada. A redação do artigo ficaria do seguinte modo: “Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e suspendem o prazo para interposição de recurso.”

O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Isso significa que, se for aprovado sem alterações, não precisará ser votado em plenário.

(Com Agência Câmara de Notícias)

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