Os crimes de calúnia, difamação e injúria poderão ter a pena máxima de prisão aumentada até quatro vezes por projeto de lei que deve ser votado na quinta-feira (31) no Senado.
A proposta do senador Carlos Fávaro (PSD-MT) atualiza o Código Penal e inclui o critério de propagação de informação falsa (fake news) como critério de determinação da sentença: quanto mais ampla a avaliação de danos morais, maior o tempo de reclusão.
“O Código Penal brasileiro é de 1940, quando não tínhamos nem televisão, quanto mais internet e redes sociais. O clima hoje está muito potencializado. Não é nenhum tipo de censura. Inventou mentira, não conseguiu comprovar, a pena é mais rígida. Nós temos que dar valor à honra das pessoas”, afirma.
O parlamentar diz que a modificação seria mais urgente de aprovação neste ano por causa das eleições gerais que já estão na rua e pelo cenário de propagação da das informações falsas.
A legislação penal em vigor prevê prisão de três meses a um ano por difamação. A de atualização estabelece a pena mínima de dois anos e a máxima de quatro anos. As pessoas condenadas por esses crimes teriam o tempo de prisão acrescido, no mínimo, oito vezes.
Essa mudança seria implantada pelo o autor do projeto chamou de “escala de propagação”. Ela é classificada nas categorias de baixa, média e alta divulgação, que equivaleriam ao alcance da ofensa nos âmbitos municipal, estadual ou nacional.
A punição para o crime de calúnia é de seis meses a dois anos de detenção, além da multa. A proposta é que a pena mínima suba para um ano. No caso da injúria, a pena atual pode variar de um mês a três anos de detenção, conforme o caso, além da multa. Neste caso, a pena ficaria entre seis meses a quatro anos.