Um projeto aprovado pelo Senado pretende prorrogar o prazo de suspensão das mensalidades do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), bem como incluir entre os beneficiários, não só os alunos em dia com os pagamentos. Quem está devendo até 6 meses, contados a partir da formalização do estado de pandemia pelo coronavírus, ou seja, setembro de 2019, também pode acabar contemplado.
Atualmente, a suspensão dos pagamentos era possível apenas às pessoas que estavam com as mensalidades em dia e cujo benefício terminaria em julho. Devido as modificações no texto do projeto, ele precisou ser votado novamente.
Vale lembrar que o número de formandos em Mato Grosso que usam o Fies está acima da média nacional. Conforme dados do Observatório do Portal Nacional da Educação, enquanto no Brasil 9,8% dos acadêmicos concluem a faculdade por conta do Fies, em Mato Grosso a porcentagem chega a 20%.
Mudanças no projeto
O novo projeto amplia o prazo de suspensão para 31 de dezembro de 2020 e ainda atribui as novas formas de pagamento da dívida.
No caso de quitação integral, até o último dia deste ano, haverá redução de 100% dos encargos moratórios. Na regra atual, a redução é de 50%.
Os senadores incluíram outra possibilidade de quitação: quatro parcelas semestrais, até 31 de dezembro de 2022, ou 24 parcelas mensais, com redução de 60% dos encargos moratórios. O parcelamento começa em 31 de março de 2021.
Continuam no texto os parcelamentos de 145 ou 175 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 40% e 25%, respectivamente. Mas esses pagamentos começam a partir de janeiro de 2021. Nesses parcelamentos, o valor de entrada será a primeira parcela mensal a ser paga.
Como o parcelamento começa do zero, podem ser incluídas as parcelas não quitadas até a data de publicação da futura lei.
Proposta revogada
Relator da proposta, o deputado federal Moses Rodrigues (MDB-CE) acatou pontos do texto do Senado, mas rejeitou dispositivos.
Entre os que ele não manteve estão o que estabelecia a diluição dos valores das parcelas suspensas nas parcelas a vencer depois da calamidade pública. Para o relator, isso restringiria as opções do estudante ou recém-formado. Com isso, um regulamento ainda definirá qual forma de pagamento poderá ser usada.
Agora, o projeto será encaminhado a Presidência da República que pode sancioná-lo, rejeitá-lo integralmente ou vetar itens do texto aprovado.
A publicação sairá em edição do Diário Oficial da União. Caso algum dispositivo seja vetado, a proposta terá que voltar para análise do Congresso Nacional.
(Com Agência Senado)