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Proibição à metade do dobro

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Reinaldo Fernandes

Estabelecimentos comerciais em Mato Grosso agora terão que apresentar um histórico de preços quando participarem de promoções em massa, como a Black Friday e a Semana Brasil. 

A obrigatoriedade está na lei estadual 11.259/2020 homologada esta semana pelo governo do Estado. O texto diz que os estabelecimentos terão que trazer, de maneira destacada, o histórico de 12 meses do preço para produto ou serviço anunciado com desconto especial em datas alusivas. 

Se a normativa não for cumprida, as empresas incorrem em multa e análise de invalidação da inscrição de funcionamento. 

O deputado autor da lei, Silvio Fávero (PSL), diz que a nova regra impede que ocorram as famigeradas promoções “pela metade do dobro”, que geralmente entram na lista de reclamações em datas de incentivo ao consumo. 

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26 de abril de 2026 22:08