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Proibição à metade do dobro

Estabelecimentos em Mato Grosso agora terão que apresentar histórico de preços para produtos e serviços em promoções especiais

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Proibição à metade do dobro
Brasil, São Paulo, SP. 26/11/2015. Populares de mobilizam durante a Black Friday em loja do da rede Extra. - Crédito:ALEX SILVA/ESTADÃO CONTEÚDO/AE/Código imagem:200837

Estabelecimentos comerciais em Mato Grosso agora terão que apresentar um histórico de preços quando participarem de promoções em massa, como a Black Friday e a Semana Brasil. 

A obrigatoriedade está na lei estadual 11.259/2020 homologada esta semana pelo governo do Estado. O texto diz que os estabelecimentos terão que trazer, de maneira destacada, o histórico de 12 meses do preço para produto ou serviço anunciado com desconto especial em datas alusivas. 

Se a normativa não for cumprida, as empresas incorrem em multa e análise de invalidação da inscrição de funcionamento. 

O deputado autor da lei, Silvio Fávero (PSL), diz que a nova regra impede que ocorram as famigeradas promoções “pela metade do dobro”, que geralmente entram na lista de reclamações em datas de incentivo ao consumo. 

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