O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou a Lei Complementar 667, que garante o pagamento de uma indenização aos profissionais de saúde contratados temporariamente que se afastarem de suas funções em razão de contágio por coronavírus.
Terão direito à indenização os profissionais que atuam em regime de plantão, e poderão receber durante 14 dias de afastamento o equivalente a quantidade de plantões que foram realizados nos 14 dias anteriores.
Poderão receber o valor os servidores efetivos, comissionados e os contratados temporariamente.
O direito será garantido enquanto perdurar o estado de calamidade provocado pela pandemia de coronavírus.
A lei garante também que a indenização poderá ser prorrogada enquanto perdurar o afastamento do servidor – por recomendação médica, mas essas prorrogações terão que passar pelo crivo da Perícia Médica Oficial do Estado.