A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) participou na última semana da audiência pública na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados para debater a importância da Lei Kandir para o agro brasileiro. Durante os debates, a CNA apontou que com o fim da Lei, os produtores de Sorriso (400 Km de Cuiabá) – Capital Nacional do Agronegócio – podem perder 25% do preço da soja.
“Mais do que realizar a isenção para a exportação de produtos básicos e semielaborados, a Lei Kandir foi criada para promover o superávit na balança comercial e sustentar a estabilidade do Plano Real”, ressaltou o coordenador do Núcleo Econômico da CNA, Renato Conchon.
Os dados sobre o impacto da revogação foram resultados de um estudo solicitado ao Centro de Pesquisas Econômicas da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, campus da Universidade de São Paulo – Cepea/Esalq/USP. O período considerado na pesquisa foi de abril de 2005 a março de 2019. Além de Sorriso, o preço pago ao produtor de soja pode cair até 23%, em Cascavel (PR).
Conchon, ainda apresentou números que demonstram a perda da competitividade no cenário internacional com a aplicação de alíquota do imposto para produtos brasileiros que já conquistaram o mercado mundo afora.
[featured_paragraph]“Ao analisar a carne suína, a celulose e melões frescos, três produtos atualmente competitivos, o Brasil poderá deixar de exportar R$ 6,2 bilhões ao ano, ou 6,1% do total exportado em 2018”, declarou. [/featured_paragraph]
O coordenador ressaltou em um dos exemplos que os principais destinos da carne suína brasileira são Hong Kong, ao preço de US$ 2.161/ tonelada, e Singapura, com US$ 2.799/tonelada. Com a revogação da lei e posterior adição de 17% de ICMS, os valores aumentariam respectivamente para US$ 2.528/tonelada e US$ 3.275/tonelada
[featured_paragraph]“Dessa forma o Brasil perderia competitividade para os Estados Unidos, que exporta por US$ 2.255/tonelada para Hong Kong. Já em Singapura, a Holanda se tornaria mais competitiva, ao valor de US$ 3.119/tonelada”, lembrou. [/featured_paragraph]
Conchon ainda finalizou lembrando a necessidade da manutenção da Lei Kandir
“Compreendemos as necessidades fiscais dos estados, mas reiteramos que o problema fiscal não é puramente com receita, mas sim relacionado à gestão” concluiu.
A Lei Kandir
A Lei Complementar 87, criada em 1996, isenta as exportações de produtos primários e semielaborados ou serviços, do pagamento de Imposto sobre Circulação de mercadorias e Serviços (ICMS).
O ex-ministro Antonio Kandir é o autor da lei. O objetivo era estimular a competitividade dos produtos brasileiros no exterior. Usando como lema “Exportar é o que importa”. Atualmente, existe uma proposta no Congresso Nacional para revogar a lei.