Judiciário

Procurador Luiz Carlos: “Decisão do STF não explica se terá eficácia retroativa e isso preocupa”

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Procurador Luiz Carlos: “Decisão do STF não explica se terá eficácia retroativa e isso preocupa”
(Foto: Rafael Pereira/ZF Press)

Procurador do Ministério Público Eleitoral em São Paulo, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves avaliou como acertada, mas preocupante a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes comuns ligados ao caixa 2 de campanhas eleitorais. Para ele, ainda é necessário fazer esclarecimentos e promover mudanças para que a decisão possa ser colocada em prática no Brasil.

Em conversa com o LIVRE durante sua passagem por Cuiabá, para uma aula inaugural na Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), no dia 29 de março, Luiz Carlos questionou a segurança jurídica da decisão do Supremo, mas garantiu que a Justiça Eleitoral é totalmente capaz de julgar os casos mais complexos, como são considerados os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

O representante do Ministério Público Federal observou que, notadamente, a estrutura montada para a Operação Lava Jato supera em até dez vezes a estrutura disponibilizada para outros casos, incluindo na Justiça Eleitoral. Por isso, o Tribunal Superior Eleitoral “terá que se balançar para criar essas condições”, assim como o próprio MP.

“Que a Justiça eleitoral é capaz, é capaz. Que o Ministério Público Eleitoral é capaz, é capaz. Mas que vai dar um trabalho danado, vai”, avaliou.

Para o procurador, será necessário, pelo menos, aumentar o efetivo da Justiça Eleitoral, ter mais treinamentos e materiais e melhor estrutura. “Uma coisa é a justiça que lidava com o sujeito que comprava voto ou fraudava inscrição no cartório eleitoral. Outra coisa é você lidar com crimes complexos, lavagem de dinheiro com conexões, às vezes até internacionais, crimes contra a administração pública. É outro ambiente”, disse.

Mudanças

Atualmente, a Justiça Eleitoral atua com transitoriedade dos membros. Isso quer dizer que, a cada dois anos, a composição do Tribunal Regional Eleitoral muda. De abril até outubro, por exemplo, seis dos sete membros do TRE de Mato Grosso serão trocados.

Apesar disso, o procurador discordou em partes da opinião do presidente do Corte Eleitoral de Mato Grosso, desembargador Márcio Vidal, que defendeu o aumento no tempo de jurisdição dos juízes eleitorais. Para o membro do Ministério Público, o prazo de dois anos é suficiente, considerando que “a Justiça e o Ministério Público são capazes de aprender rápido”.

Na avaliação de Luiz Carlos, “a Justiça Eleitoral tem muito poder na mão” e a transitoriedade dos membros é uma forma de evitar a concentração do poder.

[featured_paragraph]“A Justiça eleitoral, se quiser, põe o presidente abaixo, como quase fez naquela ocasião julgando o ex-presidente. Então, essa medida de eles ficarem ali dois anos para julgar é uma medida protetiva para a cidadania”, ponderou.[/featured_paragraph]

Ainda assim, tanto o procurador quanto o desembargador concordam que é necessário adotar o regime de dedicação exclusiva para os juízes eleitorais, considerando que, hoje, eles se dividem com suas atividades principais, seja a advocacia ou as Justiças Federal e Estadual.

(Foto: Cristiano Mariz) Ministro Luis Roberto Barroso, do STF, disse que não se pode comparar as estruturas das justiças Federal e Eleitoral

Justiça Eleitoral x Federal

A diferença entre a estrutura da Justiça Eleitoral para a federal foi, inclusive, motivo de “voto” no Supremo Tribunal Federal. Na ocasião, o ministro Luís Roberto Barroso argumentou que não seria possível comparar as duas estruturas.

Inclusive, a transferência da competência para julgamento de crimes comuns, relacionados aos eleitorais, para a Justiça Federal também foi proposta pelo ministro de Justiça e Segurança, Sérgio Moro, em seu pacote “anticrime”.

Para o procurador, a ideia é “uma solução ótima”. No entanto, ele avalia que é necessário cautela sobre como será passada a competência, visto que a Justiça Eleitoral é, também, federal. “Não vejo problema nisso, não. Agora, tenho dúvida se o TSE [Tribunal Superior Eleitoral] pode fazer isso por resolução ou se era caso de esperar a lei”, comentou.

Segurança jurídica

Outro ponto levantado pelo procurador do Ministério Público Federal é quanto à segurança da decisão do Supremo Tribunal Federal. Segundo ele, o STF estaria “devendo respostas” quanto à forma de “implantação” da competência à Justiça Eleitoral.

[featured_paragraph]“O Brasil não tem segurança jurídica em assunto nenhum. Se eu disser que tem no eleitoral, seria uma novidade. Aqui, segurança jurídica é uma coisa muito escassa”, comentou.[/featured_paragraph]

Segundo ele, será necessário examinar os elementos das denúncias no sentido de garantir que realmente trata-se de um crime eleitoral. Do contrário, a Justiça Eleitoral ficaria abarrotada de processos que poderiam ser julgados pela Justiça comum.

Ainda, o procurador disse ter preocupação quanto a validade da decisão, no sentido de determinar se ela terá validade retroativa ou não, uma vez que o STF não deixou a questão clara em seu julgamento. Ele espera que a Corte superior dê maiores explicações.

No julgamento, o ministro do STF, Marco Aurélio de Mello, manifestou que vê risco de sentenças serem anuladas em razão da decisão. “Elas podem ser afastadas ante a incompetência absoluta do órgão que a prolatou”, disse.

No entanto, a procuradora-geral da República (PGR), Raquel Dodge, discordou de que o precedente possa levar à anulação de processos anteriores que tenham cunho semelhantes ao determinado. “Não vejo esse risco, mas é preciso avaliar tudo com muito cuidado e não perder foco contra corrupção”, garantiu.

Quanto a matéria, a PGR já havia se manifestado pela divisão dos casos, sendo enviadas para a Justiça Federal as investigações referentes aos crimes comuns e à Justiça Eleitoral apenas quanto ao caixa 2.

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