Mato Grosso

Processos contra quatro deputados e três senadores podem ir para 1ª Instância

2 minutos de leitura
Processos contra quatro deputados e três senadores podem ir para 1ª Instância
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

Políticos mato-grossenses que possuem prerrogativa de foro no Supremo Tribunal Federal (STF) poderão passar a ser julgados na 1ª Instância. Na última quinta-feira (03), o STF restringiu o chamado foro privilegiado, limitando a apenas aqueles crimes cometidos durante o mandato.

Os deputados federais Adilton Sachetti (PRB), Carlos Bezerra (MDB), Ezequiel Fonseca (PP) e Valtenir Pereira, além dos senadores, Blairo Maggi (PP), Wellington Fagundes (PR) e Cidinho Santos (PR) podem ter seus casos remetidos para instâncias inferiores.

Sachetti e Cidinho podem passar a ser julgados no Tribunal de Justiça. As ações movidas contra eles dizem respeito a crimes supostamente cometidos enquanto ambos eram prefeitos de Rondonópolis e Nova Marilândia, respectivamente.

Apenas casos que ainda não tiveram concluída a instrução processual devem “descer”. Assim, oitivas de testemunhas e dos réus, além de diligências que podem ser solicitadas pelo Ministério Público, poderão ser realizadas sob a tutela de juízes na 1ª Instância.

Por enquanto, a decisão não afeta aqueles cargos em que a prerrogativa é de que seus ocupantes sejam julgados nos Tribunais de Justiça dos Estados. Contudo, existe a possibilidade de que o entendimento mude mais à frente.

O deputado federal Nilson Leitão (PSDB) também tem processos contra si no STF por crimes supostamente praticados enquanto era prefeito de Sinop. No caso dele, contudo, quatro dos inquéritos já foram arquivados devido à prescrição dos crimes e um teve sua fase de instrução concluída.

A análise de quais casos deixarão ou não o STF em direção a instâncias inferiores deve ser analisada caso a caso, de acordo com o a decisão do Pleno de quinta-feira. Os ministros decidiram que os parlamentares só podem responder a um processo na Corte se as infrações penais ocorreram em razão da função e cometidas durante o mandato.

O entendimento vencedor foi o do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que votou a favor da restrição ao foro e foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Celso de Mello.

Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes também foram favoráveis à restrição, mas com um marco temporal diferente. Para os ministros, a partir da diplomação, deputados e senadores devem responder ao processo criminal no STF mesmo se a conduta não estiver relacionada com o mandato.

Use este espaço apenas para a comunicação de erros




Como você se sentiu com essa matéria?
Indignado
0
Indignado
Indiferente
0
Indiferente
Feliz
0
Feliz
Surpreso
0
Surpreso
Triste
0
Triste
Inspirado
0
Inspirado

Principais Manchetes