Política

Prisão de Roberto Jefferson: PGR foi ignorada por Alexandre de Moraes

Augusto Aras se manifestou no prazo dado pelo STF e teve opinião contrária à prisão

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Prisão de Roberto Jefferson: PGR foi ignorada por Alexandre de Moraes

A Procuradoria-Geral da República divulgou uma nota há pouco rebatendo a informação de que havia perdido o prazo dado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, a respeito do pedido de prisão preventiva do presidente do PDT, o ex-deputado federal Roberto Jefferson.

Na nota, o MPF afirma que não só o procurador-geral Augusto Aras se manifestou no prazo de 24 horas, como teve opinião contrária à prisão, uma vez que Roberto Jefferson não tem prerrogativa de foro junto aos tribunais superiores – como também sua prisão representa “uma censura prévia à liberdade de expressão”.

Confira a íntegra da nota:

A respeito de afirmações divulgadas em reportagens de que a Procuradoria-Geral da República (PGR) deixou de se manifestar sobre o pedido de prisão preventiva do ex-deputado Roberto Jefferson, o procurador-geral da República, Augusto Aras, esclarece:

– Ao contrário do que apontam essas matérias, houve, sim manifestação da PGR, no tempo oportuno, como ocorre em todos os procedimentos submetidos à unidade.

-Em respeito ao sigilo legal, não serão disponibilizados detalhes do parecer, que foi contrário à medida cautelar, a qual atinge pessoa sem prerrogativa de foro junto aos tribunais superiores. O entendimento da PGR é que a prisão representaria uma censura prévia à liberdade de expressão, o que é vedado pela Constituição Federal.

-A PGR não contribuirá para ampliar o clima de polarização que, atualmente, atinge o país, independentemente de onde partam e de quem gere os fatos ou narrativas que alimentam os conflitos.

– O trabalho do PGR e de todos os Subprocuradores-Gerais da República (SPGRs) que atuem a partir de delegação estabelecida na Lei Complementar 75/1993 – seguirá nos termos da Constituição Federal, das leis e da jurisprudência consolidada no STF, todos garantidos pela independência funcional.

-As diretrizes acima mencionadas serão observadas na análise dos procedimentos referentes a posicionamento do presidente da República sobre o funcionamento das urnas eletrônicas: haverá manifestação no tempo oportuno, no foro próprio e conforme a lei aplicável às eventuais condutas ilícitas sob apreciação do Ministério Público.

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República

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