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Primeira do Brasil, ala LGBTI+ em penitenciária de Cuiabá tem até fila de espera

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Primeira do Brasil, ala LGBTI+ em penitenciária de Cuiabá tem até fila de espera
Foto: Sejudh-MT

Desde abril de 2014, uma resolução criada pelos conselhos Nacional de Combate à Discriminação e o de Política Criminal e Penitenciária prevê que gays e travestis tenham um espaço de convivência específico dentro de penitenciárias. Em Mato Grosso, porém, a iniciativa é bem mais antiga.

Dois anos antes da resolução ser escrita e publicada, ainda em 2012, era criada, dentro do Centro de Ressocialização de Cuiabá (CRC), a Ala Arco-Íris. Um dos primeiros espaços do país dedicados a essa parcela da população carcerária.

Inicialmente apenas com uma cela e duas camas, hoje a Ala Arco-Íris abriga 26 reeducandos entre transexuais, gays e travestis. Foi responsável também pela criação de uma fila de espera de presos do Norte do Estado tentando transferência para o CRC.

Hoje, o governo de Mato Grosso se prepara para implantar alas semelhantes em outras penitenciárias. Na lista estão a de Sinop e a de Água Boa, onde o espaço já tem até nome: vai se chamar Ala Girassol.

Em Rondonópolis, na Penitenciária Regional Major Eldo Sá Corrêa, o público LGBT privado de liberdade tem espaço semelhante desde março de 2018. No total, 15 presos vivem na ala específica.

Por quê?

Psicólogo que trabalha no CRC, Mauro Falca defende a necessidade de alas específicas para esse público dentro de cadeias argumentando que, quando presos, gays, travestis e transsexuais perdem a voz enquanto indivíduos.

“Se um reeducando que é gay, por exemplo, toca em um copo, em um pão, dentro do espaço penitenciário, nenhum outro interno toca nessas mesmas coisas”, ele diz, destacando que o espaço reservado preserva a dignidade e a autoestima desses reeducandos.

Presidente da Comissão de Direto Carcerário da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), o advogado Waldir Caldas lembra que do preso é retirada somente a liberdade. “Todos os outros direitos lhe são assegurados”, diz, destacando que, hoje, o grande desafio do sistema é reduzir os índices de reingresso e reincidência.

“É verdade que não existe uma metodologia com segurança para aferir isso, mas fala-se que 70% das pessoas que entram no sistema [penitenciário], quando dele saírem, vão voltar a delinquir. Isso é inaceitável, temos que mudar essa realidade. E como se reduz a possibilidade de o cidadão voltar a delinquir? Dando, minimamente, a ele dentro do sistema aquilo que ele não teve antes ou devolvendo parte daquilo que ele tinha: tratamento com dignidade”, ele argumenta.

Privilégios?

Os “moradores” da Ala Arco-Íris obedecem às mesmas regras disciplinares e procedimentos do Sistema Penitenciário de Mato Grosso. E o acompanhamento com psicólogo não é exclusividade deles. Internos das demais alas também são assistidos.

Para ir para a Ala Arco-Íris, é preciso pedir. Os detentos homossexuais não são obrigados a ficar em um ambiente separados dos demais. E a convivência entre presos desta ala e das demais ocorre normalmente.

Conforme Mauro Falca explica, o espaço só garante que eles possam manifestar sem represálias dos outros internos, mantendo as roupas que escolhem usar, as visitas íntimas e até o linguajar do dia-a-dia.

Os reeducandos da Ala Arco Íris também participam de atividades de ressocialização, como os demais. Elas vão da organização da biblioteca, prática de artesanato e jardinagem até confeitaria. Alguns trabalham em serviços extramuro, desde que com autorização da Justiça.

Tratado internacional

Embora pioneiro no assunto, Mato Grosso não é o único Estado do país a adotar a criação de alas específicas para o público LGBT em presídios.

Os parâmetros de acolhimento e atendimento a esses presos, estabelecidos em uma instrução normativa da extinta Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) – hoje anexa à Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) –, foram criados em conformidade com tratados internacionais de direitos humanos, dos quais o Brasil é signatário.

Também leva em conta leis federais sobre execução penal e o sistema penitenciário e o que estabelecem as regras da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas no Sistema Prisional e a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.

Entre as previsões está, por exemplo, que o reeducando possa usar de sua identidade de gênero, ou seja, ser tratado pelo nome social, no caso de transsexuais e travestis.

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