Os reeducandos de Mato Grosso, sejam provisórios ou condenados, deverão pagar pelo equipamento de monitoramento eletrônico. A determinação passou a valer nessa sexta-feira (19), com a publicação da lei 1.169 no Diário Oficial do Estado.
De acordo com a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), em Mato Grosso, 5.963 pessoas são monitorada por tornozeleira eletrônica, sendo 2.987 em Cuiabá. Além disso, dos 65 botões do pânico ativos no território mato-grossense, 33 estão na Capital.
Porém, a medida de cobrança não se aplica aos equipamentos ativos antes da data de publicação da lei.
Conforme as regras, a arrecadação dos valores será feita por meio de um documento de arrecadação e o pagamento deverá ser feito até o segundo útil após completar 30 dias da utilização ou da fração de dias até o fim da medida imposta.
O apenado ainda será responsável por prestar as informações até o segundo dia útil após a efetivação do pagamento. Já a fiscalização quanto aos pagamentos será de responsabilidade do juízo perante o qual tramita o processo em que foi determinada a utilização do equipamento.
“Nos casos de inadimplemento da obrigação por parte do preso ou apenado, o magistrado encaminhará ofício à Secretaria de Estado de Segurança Pública para as providências de inclusão na dívida ativa”, informa o parágrafo único da lei.
Com relação aos presos provisórios que forem absolvidos ou tiverem declarada extinta a ação penal, devem solicitar a devolução dos valores pagos e também a exclusão do rol da dívida ativa.