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Prêmio falso: Comper é condenado por informar prêmio inexistente a cliente

Justiça fixa indenização de R$ 8 mil por dano moral após “erro de sistema” em promoção
Foto de Lucas Bellinello
Lucas Bellinello

A rede de supermercados SDB Comércio de Alimentos (Comper) foi condenada pela Justiça a pagar R$ 8 mil por danos morais a um cliente que recebeu, por engano, a informação de que havia ganhado uma viagem avaliada em R$ 20 mil. A decisão é do juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na semana passada.

Conforme o processo, o consumidor participou da promoção “Prêmios de Milhões Comper” e, em dezembro de 2023, foi comunicado pelos canais oficiais da empresa de que teria sido contemplado com dois prêmios: um vale-compras de R$ 100 com um panetone e o prêmio principal, a viagem.

No entanto, ao tentar resgatar o prêmio maior, o cliente teve o pedido negado. A empresa alegou que houve um “erro de sistema” na comunicação do resultado. Diante da situação, ele recorreu à Justiça pedindo a entrega da viagem e indenização por danos morais.

Em sua defesa, o Comper afirmou que o número da sorte do cliente era válido apenas para o 9º sorteio, referente ao vale-compras e ao panetone, já entregues. A rede também sustentou que o bilhete não fazia parte da série exigida pelo regulamento para concorrer à viagem.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que o consumidor não tinha direito ao prêmio principal, já que isso contrariaria as regras da promoção. Por outro lado, reconheceu que a falha na comunicação gerou abalo emocional.

Na decisão, o magistrado apontou que a situação expôs o cliente a uma “montanha-russa emocional”, ao passar da expectativa de ganhar o prêmio à frustração da negativa. Para ele, houve falha na prestação do serviço e quebra de confiança, o que justifica a indenização por dano moral.

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26 de abril de 2026 04:37